A FIFA divulgou, nesta quinta-feira (5), que o Corinthians não tem direito aos R$ 715 mil exigidos do São Paulo, referentes a negociação do meia-atacante Lucas com o Paris Saint-Germain, da França.
Na época, Lucas foi vendido por R$ 108 milhões para o clube francês, porém o São Paulo não teria repassado ao Corinthians o percentual que o clube formador tem direito, segundo alegava a diretoria alvinegra.
O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) considerou que o argumento utilizado pelo Corinthians, de que Lucas havia disputado campeonatos com a camisa do clube na base, não era válido, já que as competições não eram reconhecidos pela Federação Paulista de Futebol, nem pela Confederação Brasileira de Futebol.
FIFA considera improcedente pedido de ressarcimento do Corinthians por Lucas
Fonte rdgesportes
6 de Março de 2015
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