Procurador confirma denúncia que pode tirar Ceni de três partidas
Fonte Gazeta Esportiva
7 de Fevereiro de 2014
A Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) confirmou nesta sexta-feira que denunciará Rogério Ceni pela tentativa de rasteira em Valdivia e a ombrada dada em Alan Kardec no clássico de domingo, contra o Palmeiras, no Pacaembu.
Após análise das imagens recebidas ao longo da semana, Wilson Marqueti Júnior (procurador nomeado pelo procurador-geral, Antônio Carlos Meccia) enquadrou o lance no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal ou hostil, prova ou equivalente), que prevê pena de uma a três partidas.
Assim que oferecida a denúncia, caberá à secretaria do TJD indicar a data e o horário do julgamento do processo. Como não foi expulso e não cumpriu punição automática, portanto, Ceni terá que cumprir a pena integral caso seja suspenso pelo tribunal.
De acordo com o CBJD, porém, "é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade". Ou seja, o goleiro pode ser apenas advertido pelo considerado ato desleal ou hostil (empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada).
O lance ocorreu no primeiro tempo do duelo entre São Paulo e Palmeiras. Depois de marcar o primeiro gol da partida, Valdivia passou em frente a Ceni, que tentou lhe passar uma rasteira, sem sucesso. Na sequência, o capitão são-paulino jogou o ombro sobre o corpo de Alan Kardec.
Após análise das imagens recebidas ao longo da semana, Wilson Marqueti Júnior (procurador nomeado pelo procurador-geral, Antônio Carlos Meccia) enquadrou o lance no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (praticar ato desleal ou hostil, prova ou equivalente), que prevê pena de uma a três partidas.
Assim que oferecida a denúncia, caberá à secretaria do TJD indicar a data e o horário do julgamento do processo. Como não foi expulso e não cumpriu punição automática, portanto, Ceni terá que cumprir a pena integral caso seja suspenso pelo tribunal.
De acordo com o CBJD, porém, "é facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade". Ou seja, o goleiro pode ser apenas advertido pelo considerado ato desleal ou hostil (empurrar acintosamente o companheiro ou adversário, fora da disputa da jogada).
O lance ocorreu no primeiro tempo do duelo entre São Paulo e Palmeiras. Depois de marcar o primeiro gol da partida, Valdivia passou em frente a Ceni, que tentou lhe passar uma rasteira, sem sucesso. Na sequência, o capitão são-paulino jogou o ombro sobre o corpo de Alan Kardec.
Avalie esta notícia:
11
19
VEJA TAMBÉM
- Lucas Arcanjo no São Paulo? Diretoria responde sobre goleiro especulado para 2027- São Paulo estuda renovação de empréstimo de Artur com o Botafogo
- Novo presidente? Marcelo Portugal revela plano para Cotia e cobra espaço para jovens
- Santos quer jogar no Morumbi, e São Paulo pode abrir as portas para o rival
- Árbitro afastado pela CBF após erro grave vai apitar jogo do São Paulo
