Em jogos nos dois estados, torcedores enfrentaram filas nos dias das partidas por entradas (Foto: Alex de Jesus / O Tempo / Agência O Globo)
A Promotoria do Consumidor do Ministério Público do estado de São Paulo, após tomar conhecimento das reclamações feitas ao Sistema de Atendimento ao Torcedor (SAT) do LANCE!Net, instaurou um inquérito para investigar as irregularidades em relação ao não cumprimento do artigo 20º do Estatuto do Torcedor em partidas do Campeonato Brasileiro de 2013.
A lei obriga organizadores a disponibilizarem as entradas para os espetáculos esportivos com 72 horas de antecedência. De acordo com as mensagens enviadas aos canais do SAT, em Minas Gerais e na cidade de São Paulo os ingressos para visitantes são vendidos apenas no dia das partidas. Este desrespeito à regra é passível de punição pelo artigo 198 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, prevendo multa de R$ 100 a R$ 198 mil.
Na capital paulista, a Polícia Militar se colocou como “responsável” pela postura ilegal dos clubes. O argumento das autoridades é a falta de logística, em alguns casos, para garantir a segurança dos torcedores visitantes que procuram comprar ingressos nos pontos de venda. Segundo o tenente Depiere, do Comando de Choque da PM, os jogos na cidade são estudados e há cenários em que tem de se optar pelo cumprimento da lei e a segurança, ou o "bem maior" dos espectadores.
- O estatuto do torcedor é uma legislação federal, só que por um bem maior não precisa ser cumprido da forma que está. O bem maior, no caso, é a integridade física das pessoas e a manutenção da ordem - disse o oficial ao LANCE!Net.
Em Minas, reunião de jogo na federação define
Em relação aos clubes mineiros, a medida é acordada entre os próprios, segundo o diretor de Comunicações do Cruzeiro, Guilherme Mendes. Uma reunião é feita na Federação Mineira de Futebol em presença de Ministério Público, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, sempre dias antes das partidas, uma espécie de "reunião do jogo". o dirigente do clube celeste defendeu que, como o clube adversário não compra a carga destinada de ingressos para repassar para a sua torcida, o clube mandante não é obrigado a comercializar as entradas com antecedência.
- O clube visitante teria que comprar os ingressos, e ninguém faz isso. Não fazem porque sabem que não terá procura. Essas leis, tem que se discutir com os clubes. Essas leis são feitas sem se ouvir os clubes - disse o diretor ao LANCE!Net, e completou dando como exemplo o jogo da 33ª rodada do Campeonato Brasileiro, contra o Grêmio, no Mineirão, em que o clube gaúcho não demonstrou interesse em "reservar" as entradas para a torcida tricolor:
- Se nós quisermos não vender nenhum ingresso para torcida do Grêmio, estamos neste direito, pois o Grêmio não quis exercer o direito de compra. Eles (clubes visitantes) sabem que a torcida quase não compra os ingressos e preferem não comprar.
Apesar das reuniões, o diretor do Atlético-MG, Domênico Bhering, apresentou outra justificativa. Para o dirigente, o não cumprimento do artigo do estatuto é por uma solicitação da PM de Minas Gerais.
- Na reunião que fizemos na federação mineira, ficou decidido que a segurança é prioridade. A venda de igressos apenas no dia do jogo foi um pedido da PM, para evitar que torcedores atleticanos comprem ingressos da torcida visitante - disse o dirigente alvinegro ao LANCE!Net.
O Ministério Público e a PM do estado foram procurados pela reportagem para esclarecimentos e, apesar de terem preferido não se pronunciar oficialmente, afirmaram desconhecer qualquer acordo com os clubes ou a federação de futebol. A assessoria de imprensa da FMF informou que não possui autonomia para dar pronunciamento. A Confederação Brasileira de Futebol, por sua vez, não atendeu às solicitações da equipe do LANCE!Net até o fechamento desta reportagem.
Roger Leal
Redator do Estatuto do Torcedor
A mencionada "reunião de jogo" entre órgãos de segurança e entidades desportivas, no caso de estar a definir o "plano de jogo", poderá decidir sobre medidas relacionadas à "segurança, transporte e contingências". Mas não poderá adotar medida vedada pela própria legislação que lhe dá sustentação.
José Luiz Portella
Membro do Conselho Editorial e colunista do LANCE!
O clube mandante tem que cumprir, independentemente do clube visitante comprar ou não. O clube mandante é o responsável pelo jogo, é dele a obrigação. Nada justifica o não cumprimento da lei.
Clubes mineiros e paulistas ignoram lei
Agremiações em Minas Gerais e na cidade de São Paulo não cumprem regrado Estatuto do Torcedor sobre venda de ingressos. PM paulista 'assume' culpa
Fonte Lancenet
8 de Janeiro de 2014
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