Os pedidos principais eram:
1) que o São Paulo Futebol Clube se abstenha de qualquer pratica esportiva ou social;
2) determinar o fechamento de bares e restaurantes dentro do réu que não possuam isolamento acústico.
No último dia 08 de novembro, o juíz Paulo Henrique Ribeiro Garcia decidiu pela extinção da contenda, baseando-se no art.794, Inciso I, do CPC.
Ou seja, o Tricolor comprovou que suas instalações possuíam isolamento acústico suficiente – e dentro do que pede a legislação – para continuar operando normalmente suas principais atividades.
