Torcedor do São Paulo é condenado por jogar morteiro contra palmeirenses
Fonte Folha de S. Paulo
25 de Outubro de 2013
O torcedor do São Paulo identificado como João Ricardo Ramos de Souza foi condenado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, na noite de quinta-feira, por arremessar morteiros contra a torcida do Palmeiras em jogo realizado em novembro de 2011, no Pacaembu, pelo Campeonato Brasileiro.
De acordo com o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o torcedor foi condenado a três anos de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito --prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos.
Em caso de descumprimento, o réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Segundo o TJSP, ainda cabe recurso.
O torcedor foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu ao TJSP ao afirmar ter provas suficientes para a condenação do torcedor, uma vez que policiais encontraram um morteiro em suas roupas íntimas.
"Os relatos dos policiais são coerentes e estão em sintonia com a prova produzida no processo", disse o desembargador Pinheiro Franco.
"Quem entra em estádio em dia de partida, no meio da torcida, de posse de explosivo, que a perícia revelou apto a acarretar danos à saúde e, voluntariamente, o detona, só pode estar agindo com dolo, tendo a consciência de que expõe a perigo a vida ou a integridade física de terceiros", afirmou.
De acordo com o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o torcedor foi condenado a três anos de reclusão, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito --prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de dez salários mínimos.
Em caso de descumprimento, o réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto. Segundo o TJSP, ainda cabe recurso.
O torcedor foi absolvido em primeira instância, mas o Ministério Público recorreu ao TJSP ao afirmar ter provas suficientes para a condenação do torcedor, uma vez que policiais encontraram um morteiro em suas roupas íntimas.
"Os relatos dos policiais são coerentes e estão em sintonia com a prova produzida no processo", disse o desembargador Pinheiro Franco.
"Quem entra em estádio em dia de partida, no meio da torcida, de posse de explosivo, que a perícia revelou apto a acarretar danos à saúde e, voluntariamente, o detona, só pode estar agindo com dolo, tendo a consciência de que expõe a perigo a vida ou a integridade física de terceiros", afirmou.
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