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Apenas advertido, Alex Silva fica suspenso só pelo terceiro amarelo

Além do julgamento do zagueiro no STJD, São Paulo foi multado em R$ 3 mil por atraso

Roberto Armelin defendeu Alex Silva no STJD

O São Paulo já teria a sua ausência no jogo contra o Ceará neste próximo domingo, dia 24 de outubro, por levar o terceiro cartão amarelo. E em sessão realizada nesta sexta-feira, dia 22, o zagueiro Alex Silva foi absolvido numa denúncia e advertido em outra, em decisão unânime da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Assim, o jogador não será também desfalque no jogo contra o Atlético/PR, ficando livre para jogar a partida na Arena Barueri, na próxima quinta, dia 28.


O defensor respondeu a denúncias de ato de hostilidade e desrespeito aos membros da arbitragem ou agir desrespeitosamente contra suas decisões (artigos 250 e 258 § 2º II, respectivamente, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva), após o árbitro registrar na súmula um calçado no adversário e, após expulso com o segundo cartão amarelo, ter supostamente reclamado com as seguintes palavras: “Você é muito ruim, muito fraco vai se f..., c...”.

O jogador não compareceu ao STJD, mas o advogado do clube tricolor, Roberto Armelin, fez a sua defesa. O advogado lembrou que em sua passagem anterior pelo São Paulo, Alex Silva poucas vezes foi expulso. Com relação ao cartão vermelho, disse que o zagueiro não fez falta em nenhum dos dois lances em que recebeu as advertências. Desta maneira, Armelin pediu a absolvição do jogador. A pena para o primeiro artigo poderia chegar a três partidas de suspensão, enquanto para, o segundo, a seis jogos de gancho. Sendo assim, no total, o atleta poderia ficar até nove jogos sem poder atuar.

Com relação à reclamação, Roberto Armelin explicou que não é comum mostrar lances de adversários para fazer a defesa dos jogadores do São Paulo, mas afirma que após uma entrada de Douglas em Richarlyson, o lance desencandeou muitas reclamações, considerando assim injusto Alex Silva ter sido expulso por uma falta que não fez e o meia gremista nem mesmo o amarelo receber. O advogado reclamou da falta de critério do árbitro e pediu no máximo uma advertência a Alex Silva, no que foi atendido pelos auditores.

Além do zagueiro, Armelin também teve que defender o São Paulo. Na mesma partida, ao voltar para o segundo tempo de jogo, o time atrasou três minutos para entrar em campo, o que rendeu denúncia no artigo 206 – dar causa ao atraso – do CBJD. A punição para o caso é de multa de até R$1 mil por minuto atrasado. O clube foi multado em R$ 3 mil.

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