Em novo julgamento nesta quinta-feira, no STJD, o São Paulo conseguiu a liberação para o jogo de domingo, contra o Goiás, de um de seus três jogadores que foram punidos na semana passada. O volante Jean, punido com três jogos de suspensão, teve sua pena reduzida. Como já cumpriu o número de partidas necessárias, poderá atuar no Serra Dourada.
Já para os casos de Dagoberto e Borges não houve evolução para o Tricolor. Ambos continuam com a pena de três jogos de suspensão e, portanto, não vão poder defender o time na próxima rodada.
Entenda o caso
Borges recebeu o cartão vermelho por ter dado um tapa e um chute no volante Túlio (assista ao vÃdeo). Denunciado no artigo 253 (agressão fÃsica), ele poderia ter recebido um gancho que varia de 120 a 540 dias, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Naquela partida, o atacante substituiu Washington no segundo tempo, mas ficou apenas 14 minutos em campo: reclamou, tomou cartão amarelo, fez falta dura no adversário, levou a segunda advertência e acabou expulso. O STJD entendeu como agressão.
Dagoberto, que foi excluÃdo da partida por dar um carrinho por trás no mesmo adversário, teve seu nome incluÃdo no artigo 254 (jogada violenta), que prevê suspensão de duas a seis partidas. Jean, que fez uma falta já nos descontos da partida, foi julgado no artigo 250 (ato desleal ou inconveniente), cuja pena varia de um a três jogos.
Já para os casos de Dagoberto e Borges não houve evolução para o Tricolor. Ambos continuam com a pena de três jogos de suspensão e, portanto, não vão poder defender o time na próxima rodada.
Entenda o caso
Borges recebeu o cartão vermelho por ter dado um tapa e um chute no volante Túlio (assista ao vÃdeo). Denunciado no artigo 253 (agressão fÃsica), ele poderia ter recebido um gancho que varia de 120 a 540 dias, de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Naquela partida, o atacante substituiu Washington no segundo tempo, mas ficou apenas 14 minutos em campo: reclamou, tomou cartão amarelo, fez falta dura no adversário, levou a segunda advertência e acabou expulso. O STJD entendeu como agressão.
Dagoberto, que foi excluÃdo da partida por dar um carrinho por trás no mesmo adversário, teve seu nome incluÃdo no artigo 254 (jogada violenta), que prevê suspensão de duas a seis partidas. Jean, que fez uma falta já nos descontos da partida, foi julgado no artigo 250 (ato desleal ou inconveniente), cuja pena varia de um a três jogos.
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