Na noite de hoje, o zagueiro André Dias será julgado pelo Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido à expulsão na partida contra o Coritiba. O jogador foi denunciado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que consiste em "praticar jogada violenta".
Na súmula, o árbitro Leandro Pedro Vuaden (FIFA/RS) entendeu que a jogada do camisa 3 deveria ser punida com o cartão vermelho. O juiz relatou no documento que André foi expulso por "carrinhar contra seu adversário, atingido-o nas pernas, sendo carrinho lateral derrubando-o no chão".
Se punido, o jogador pode pegar de dois a seis jogos de suspensão (já cumpriu um, pois permaneceu fora do embate com o Flamengo). Confiante, o defensor acredita que será absolvido.
"Espero que não seja punido, até porque, por mais que tenha dado o carrinho, minha intenção era acertar a bola e não peguei o jogador adversário. Espero ser absolvido, porque a punição já foi dada com essa suspensão do último jogo. Acredito que por um lance daquele já é o suficiente", afirmou.
Na súmula, o árbitro Leandro Pedro Vuaden (FIFA/RS) entendeu que a jogada do camisa 3 deveria ser punida com o cartão vermelho. O juiz relatou no documento que André foi expulso por "carrinhar contra seu adversário, atingido-o nas pernas, sendo carrinho lateral derrubando-o no chão".
Se punido, o jogador pode pegar de dois a seis jogos de suspensão (já cumpriu um, pois permaneceu fora do embate com o Flamengo). Confiante, o defensor acredita que será absolvido.
"Espero que não seja punido, até porque, por mais que tenha dado o carrinho, minha intenção era acertar a bola e não peguei o jogador adversário. Espero ser absolvido, porque a punição já foi dada com essa suspensão do último jogo. Acredito que por um lance daquele já é o suficiente", afirmou.
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