A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) publicou nesta sexta-feira uma versão do Protocolo de Recomendações para Retorno do Público aos Estádios. O documento prevê a volta das torcidas em partidas válidas pela fase de quartas de final da Copa do Brasil, além das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro. Entretanto, para que a presença de público se consolide, o guia destaca que a decisão final dependerá da anuência das autoridades sanitárias locais.
LEIA TAMBÉM: VIDEO: COLETIVA NOVO PATROCINADOR | SPFCTV
Para ter acesso aos estádios, os torcedores terão que fazer um teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2 até três dias antes da data da partida. Como alternativa, também será aceito o teste ‘Pesquisa de Antígenos’, se realizado em até dois dias antes da partida. Neste caso, o teste obrigatoriamente precisa ter sido realizado em um laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias.
Outra possibilidade é estar plenamente vacinado. Aqui, segundo a CBF, não será necessária a realização de testes dias antes dos jogos. O entendimento da CBF sobre o termo ‘plenamente vacinado’ é o torcedor ter sido imunizado com duas doses ou ter tomado a dose única da vacina contra a Covid-19.
Alguns pré-requisitos obrigatórios foram determinados para entrada e permanência nos estádios:
• Aferição de temperatura corporal;
• Uso obrigatório de máscaras de proteção facial autorizadas pela ANVISA nos ambientes internos do estádio durante todo o período de permanência;
• Obrigatória a manutenção do distanciamento social nos assentos e setores do estádio durante todo o período de permanência;
• Higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem com água e sabão.
Como será definida a quantidade de público?
O critério utilizado para calcular a quantidade de público que os estádios poderão receber nestas partidas é chamado de taxa de normalidade. O cálculo leva em consideração seis pontos:
• Taxa de incidência (casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias)
• Tendência da taxa de casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
• Mortalidade por Covid-19 por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
• Tendência da taxa de mortalidade por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
• Letalidade de Covid-19 (global)
• Percentual da população plenamente vacinada contra SARS-CoV-2
Através de uma pontuação definida pela CBF, com base nos números destes pontos, é feito um cálculo da taxa de normalidade para determinar o limite de público recomendado para cada estádio.
Por exemplo: se o cálculo oferecer um resultado menor que 30%, a taxa de normalidade será baixa e estará liberado até 10% da capacidade de público. Se a taxa de normalidade for de 75% ou mais, a taxa de normalidade será considerada ideal e está permitido um percentual de público acima de 50% da capacidade do estádio.
Nas competições com fases eliminatórias, para equilíbrio dos confrontos e condições, a CBF definiu dois modelos:
1. Em partidas ida e volta (mata-mata), será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto o Clube B, de outro estado, tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, o Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%;
2. No caso de um dos clubes envolvidos não ter autorização pelo órgão sanitário local para receber público no estádio, ambas as partidas não terão público. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto um Clube B, de outro estado, não tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público (0% do estádio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, nem Clube A nem Clube B poderão receber público nos seus respectivos estádios.
Venda de ingressos
No documento, a CBF garante que disponibilizará um sistema virtual para consultas a respeito de vacinas, testes RT-PCR e antígeno, a fim de que os clubes ou as empresas por eles contratadas possam verificar a veracidade das informações de vacinação plena ou testagem prestadas pelos torcedores.
Flamengo e Cruzeiro autorizados
Flamengo e Cruzeiro já conseguiram a liberação no STJD para jogar com público nos estádios, mas até aqui só o Rubro-Negro pôde contar com a torcida. Foi no jogo contra o Defensa y Justicia, pela Libertadores. Já o time mineiro pretende ter a volta do torcedor nas arquibancadas na partida contra o Confiança, pela Série B.
Com a definição do protocolo da CBF, não só Flamengo e Cruzeiro poderão contar com torcida. No caso das séries A, B e C ainda é preciso a aprovação em um conselho técnico, o que deve acontecer nos próximos dias. De qualquer forma, como diz o protocolo, para jogar em casa é necessária a aprovação das autoridades sanitárias de cada cidade.
São Paulo, CBF, Protocolo, Retorno, Público, SPFC
LEIA TAMBÉM: VIDEO: COLETIVA NOVO PATROCINADOR | SPFCTV
Para ter acesso aos estádios, os torcedores terão que fazer um teste RT-PCR para detecção do vírus SARS-CoV-2 até três dias antes da data da partida. Como alternativa, também será aceito o teste ‘Pesquisa de Antígenos’, se realizado em até dois dias antes da partida. Neste caso, o teste obrigatoriamente precisa ter sido realizado em um laboratório de análises clínicas ou unidades de prestação de serviços de saúde devidamente autorizados pelas autoridades sanitárias.
Outra possibilidade é estar plenamente vacinado. Aqui, segundo a CBF, não será necessária a realização de testes dias antes dos jogos. O entendimento da CBF sobre o termo ‘plenamente vacinado’ é o torcedor ter sido imunizado com duas doses ou ter tomado a dose única da vacina contra a Covid-19.
Alguns pré-requisitos obrigatórios foram determinados para entrada e permanência nos estádios:
• Aferição de temperatura corporal;
• Uso obrigatório de máscaras de proteção facial autorizadas pela ANVISA nos ambientes internos do estádio durante todo o período de permanência;
• Obrigatória a manutenção do distanciamento social nos assentos e setores do estádio durante todo o período de permanência;
• Higienização das mãos com álcool a 70% ou lavagem com água e sabão.
Como será definida a quantidade de público?
O critério utilizado para calcular a quantidade de público que os estádios poderão receber nestas partidas é chamado de taxa de normalidade. O cálculo leva em consideração seis pontos:
• Taxa de incidência (casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias)
• Tendência da taxa de casos novos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias
• Mortalidade por Covid-19 por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
• Tendência da taxa de mortalidade por 1 milhão de habitantes nos últimos 14 dias
• Letalidade de Covid-19 (global)
• Percentual da população plenamente vacinada contra SARS-CoV-2
Através de uma pontuação definida pela CBF, com base nos números destes pontos, é feito um cálculo da taxa de normalidade para determinar o limite de público recomendado para cada estádio.
Por exemplo: se o cálculo oferecer um resultado menor que 30%, a taxa de normalidade será baixa e estará liberado até 10% da capacidade de público. Se a taxa de normalidade for de 75% ou mais, a taxa de normalidade será considerada ideal e está permitido um percentual de público acima de 50% da capacidade do estádio.
Nas competições com fases eliminatórias, para equilíbrio dos confrontos e condições, a CBF definiu dois modelos:
1. Em partidas ida e volta (mata-mata), será permitida a diferença máxima de 15% das respectivas capacidades, prevalecendo a condição liberada do estádio com menor quantitativo. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto o Clube B, de outro estado, tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 70% do estádio. No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, o Clube A poderá receber 20% da capacidade do estádio e Clube B um máximo de 35%;
2. No caso de um dos clubes envolvidos não ter autorização pelo órgão sanitário local para receber público no estádio, ambas as partidas não terão público. Exemplo: Um Clube A tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público máximo de 20% do estádio, enquanto um Clube B, de outro estado, não tem permissão pela autoridade sanitária local para receber público (0% do estádio). No caso de confronto entre as equipes em formato eliminatório ida e volta, nem Clube A nem Clube B poderão receber público nos seus respectivos estádios.
Venda de ingressos
No documento, a CBF garante que disponibilizará um sistema virtual para consultas a respeito de vacinas, testes RT-PCR e antígeno, a fim de que os clubes ou as empresas por eles contratadas possam verificar a veracidade das informações de vacinação plena ou testagem prestadas pelos torcedores.
Flamengo e Cruzeiro autorizados
Flamengo e Cruzeiro já conseguiram a liberação no STJD para jogar com público nos estádios, mas até aqui só o Rubro-Negro pôde contar com a torcida. Foi no jogo contra o Defensa y Justicia, pela Libertadores. Já o time mineiro pretende ter a volta do torcedor nas arquibancadas na partida contra o Confiança, pela Série B.
Com a definição do protocolo da CBF, não só Flamengo e Cruzeiro poderão contar com torcida. No caso das séries A, B e C ainda é preciso a aprovação em um conselho técnico, o que deve acontecer nos próximos dias. De qualquer forma, como diz o protocolo, para jogar em casa é necessária a aprovação das autoridades sanitárias de cada cidade.
São Paulo, CBF, Protocolo, Retorno, Público, SPFC
VEJA TAMBÉM
- ADEUS DO MEIA? Santiago Longo fora dos gramados: explicações da comissão técnica do São Paulo
- REFORÇO DE PESO! São Paulo busca assinatura de craque argentino para 2025
- NÃO VOLTA! Galoppo passa por procedimento e só volta em 2025