Além de perder o zagueiro Miranda, expulso no duelo com o Santo André, o São Paulo poderá ganhar outro desfalque para a sequência do Paulistão.
Tudo porque o árbitro da partida, Cléber Wellington Abade, relatou na súmula que foi ofendido por Carlinho Neves, prapador físico do Tricolor.
Sobre a expulsão do zagueiro, Abade escreveu:
"O jogador João Miranda de Souza Filho foi expulso por fazer uso do braço numa disputa de bola pelo alto, atingindo a cabeça do adversário de número 09, Osny Almeida Pereira, que necessitou de atendimento fora do campo de jogo e retornou logo em seguida. Vale ressaltar que o referido jogador já havia recebido cartão amarelo anteriormente".
Se condenado pelo TJD/SP, o defensor poderá ficar de uma a três partidas suspenso. Sobre Carlinho Neves, o relato do árbitro na súmulo foi o seguinte:
"Aos 83 minutos de partida, o Sr. Luiz Carlos de Souza das Neves, preparador físico do São Paulo Futebol Clube, após ser advertido por reclamar insistentemente com a arbitragem, foi expulso por gritar o seguinte, com seus braços abertos: 'Quero ver quanto você vai dar de acréscimo, você está de sacanagem".
Com isso, Carlinhos Neves também será julgado pelo TJD de São Paulo e, se for condenado, pode pegar suspensão de 30 a 180 dias.
TRICOLOR MULTADO
Em outro julgamento, também no TJD/SP, o São Paulo foi condenado a pagar R$ 500,00 por ter atrasado o início da partida contra a Portuguesa.
Segundo a súmula do jogo, o São Paulo se atrasou em um minuto no reinício de jogo e responde ao artigo 215 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - deixar de apresentar sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. A pena prevista para esse artigo é de multa de até R$1mil por minuto.
A infração foi cometida no jogo válido pela segunda rodada do Campeonato Paulista.
Tudo porque o árbitro da partida, Cléber Wellington Abade, relatou na súmula que foi ofendido por Carlinho Neves, prapador físico do Tricolor.
Sobre a expulsão do zagueiro, Abade escreveu:
"O jogador João Miranda de Souza Filho foi expulso por fazer uso do braço numa disputa de bola pelo alto, atingindo a cabeça do adversário de número 09, Osny Almeida Pereira, que necessitou de atendimento fora do campo de jogo e retornou logo em seguida. Vale ressaltar que o referido jogador já havia recebido cartão amarelo anteriormente".
Se condenado pelo TJD/SP, o defensor poderá ficar de uma a três partidas suspenso. Sobre Carlinho Neves, o relato do árbitro na súmulo foi o seguinte:
"Aos 83 minutos de partida, o Sr. Luiz Carlos de Souza das Neves, preparador físico do São Paulo Futebol Clube, após ser advertido por reclamar insistentemente com a arbitragem, foi expulso por gritar o seguinte, com seus braços abertos: 'Quero ver quanto você vai dar de acréscimo, você está de sacanagem".
Com isso, Carlinhos Neves também será julgado pelo TJD de São Paulo e, se for condenado, pode pegar suspensão de 30 a 180 dias.
TRICOLOR MULTADO
Em outro julgamento, também no TJD/SP, o São Paulo foi condenado a pagar R$ 500,00 por ter atrasado o início da partida contra a Portuguesa.
Segundo a súmula do jogo, o São Paulo se atrasou em um minuto no reinício de jogo e responde ao artigo 215 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva - deixar de apresentar sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida. A pena prevista para esse artigo é de multa de até R$1mil por minuto.
A infração foi cometida no jogo válido pela segunda rodada do Campeonato Paulista.
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