O goleiro Bosco foi absolvido nesta sexta-feira em julgamento realizado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva. O arqueiro sentou no banco dos réus por ter se recusado a trocar de uniforme antes da partida entre São Paulo e Ipatinga, dia 4 de outubro.
Na ocasião, o atleta atuou como titular porque Rogério Ceni estava contundido. Bosco, então, corria o risco de ser suspenso de um a quatro jogos, mas acabou absolvido por unanimidade pelo STJD.
A confusão com o goleiro foi citada na súmula da partida. O quarto árbitro responsável pelo jogo, Elmivan Alves Andrade, relatou que solicitou que Bosco trocasse de uniforme antes de iniciar o compromisso. Em vez de jogar inteiro de preto, o arqueiro teria de usar camisa e calção azuis, com meias pretas.
Porém, segundo o relato na súmula, o goleiro se recusou a mudar porque “não iria combinar”. O quarto árbitro alega que Bosco não acatou ao pedido “por mera má vontade”. O STJD, porém, não constatou irregularidade na confusão.
Na ocasião, o atleta atuou como titular porque Rogério Ceni estava contundido. Bosco, então, corria o risco de ser suspenso de um a quatro jogos, mas acabou absolvido por unanimidade pelo STJD.
A confusão com o goleiro foi citada na súmula da partida. O quarto árbitro responsável pelo jogo, Elmivan Alves Andrade, relatou que solicitou que Bosco trocasse de uniforme antes de iniciar o compromisso. Em vez de jogar inteiro de preto, o arqueiro teria de usar camisa e calção azuis, com meias pretas.
Porém, segundo o relato na súmula, o goleiro se recusou a mudar porque “não iria combinar”. O quarto árbitro alega que Bosco não acatou ao pedido “por mera má vontade”. O STJD, porém, não constatou irregularidade na confusão.
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