O goleiro Bosco corre risco de ser suspenso por um motivo inusitado. Na vitória do São Paulo sobre o Ipatinga, por 3 a 1, no último sábado, o camisa 22 teria se recusado a trocar de camisa no intervalo do jogo por motivos pessoais. Para Bosco, o uniforme azul que lhe foi solicitado não combinaria com a cor dos meiões, pretos. Pelo menos é o que consta na súmula redigida pelo quarto árbitro Elmivan Alves Andrade, que auxiliou o árbitro Evandro Rogério Roman.
Um dos trechos da súmula informa que “ao solicitar ao goleiro do São Paulo (...) que trocasse seu uniforme de cor preta (camisa, bermuda e meia), pelo uniforme de cor azul, sendo a camisa e a bermuda, este disse-me que não iria trocar, pois não iria combinar camisa azul, com calção azul e meia preta”.
A preocupação com as tendências da moda pode trazer problemas ao goleiro reserva do Tricolor. Apesar de as chances serem pequenas, ele pode ser enquadrado no artigo 251, que fala em desrespeito ao árbitro e a seus auxiliares. É um artigo incomum de ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas que pode render de um a quatro jogos de suspensão.
No final da súmula, o quarto árbitro ainda completou: “Informo ainda que foi por mera má vontade a troca do uniforme”.
Um dos trechos da súmula informa que “ao solicitar ao goleiro do São Paulo (...) que trocasse seu uniforme de cor preta (camisa, bermuda e meia), pelo uniforme de cor azul, sendo a camisa e a bermuda, este disse-me que não iria trocar, pois não iria combinar camisa azul, com calção azul e meia preta”.
A preocupação com as tendências da moda pode trazer problemas ao goleiro reserva do Tricolor. Apesar de as chances serem pequenas, ele pode ser enquadrado no artigo 251, que fala em desrespeito ao árbitro e a seus auxiliares. É um artigo incomum de ser julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), mas que pode render de um a quatro jogos de suspensão.
No final da súmula, o quarto árbitro ainda completou: “Informo ainda que foi por mera má vontade a troca do uniforme”.
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