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Procedimentos para Cassação do JJ

De acordo com o Cap. XII-Seção II-Artigo 72 Compete ao Conselho Consultivo:

a) opinar, mediante solicitação escrita, da Diretoria ou da Mesa do Conselho Deliberativo, sobre os problemas de relevância do Clube. Dessa manifestação, não participarão os Membros do Conselho Consultivo, que estejam integrando a Diretoria ou a Mesa do Conselho Deliberativo, dependendo do poder que tenha solicitado a manifestação;

b) manifestar-se sobre pedido de cassação do mandato do Presidente da Diretoria;

c) opinar sobre a cessão graciosa do Estádio CÍCERO POMPEU DE TOLEDO;

d) examinar a proposta de dissolução do Clube;

e) propor providências pertinentes ao cumprimento do Artigo 71, caput;

f) opinar na forma do disposto no Artigo 26, parágrafo único.

Artigo 73 O Conselho Consultivo será presidido por um de seus membros, eleito dentre seus pares, com mandato de 05 (cinco) anos, a ele cabendo convidar o Secretário.

§ 1° O Conselho reunir-se-á Ordinariamente, a cada cinco anos, no mês de fevereiro, para a eleição de seu Presidente.

§ 2° Extraordinariamente, mediante convocação do Presidente, ou solicitação da maioria de seus membros natos, o Conselho reunir-se-á para propor á Diretoria ou ao Conselho Deliberativo, adoção de medidas, nos limites de sua competência.

Agora temos que cobrar dos membros do conselho cunsultivo também:
João Brasil Vita

Presidente
Conselheiros:

Affonso Renato Meira
Carlos Miguel Castex Aidar
Fernando José P.casal de Rey
Ives Gandra Da Silva Martins
João Brasil Vita
José Augusto Bastos Neto
José Douglas Dallora
José Eduardo Mesquita Pimenta
Laudo Natel
Manoel Raymundo Paes de Almeida
Milton José Neves
Paulo Amaral Vasconcelos
Paulo Planet Buarque

Consultores:

Abílio dos Santos Diniz
Claudia Lúcia Fonseca Fanucchi
Marcos da Costa
Paulo Nathanael Pereira de Souza
Pedro Paulo Teixeira Manus
Roberto Luiz Justus
Sydney Sanches


Lembrando que o velho maldito também faz parte desse conselho.
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