A mídia, os gayzistas e a "cura gay"

zizinho1950

Apesar do infame apelido, o Projeto de Decreto Legislativo 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB), não pretende criar nenhuma rede de tratamento psiquiátrico ou psicológico para "cura" dos homossexuais. Isso está fora de cogitação. O objetivo do Projeto é tornar sem efeito o Parágrafo Único do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia. Leia o que diz o projeto:


Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.

Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Ora, e quais são esses artigos da Resolução que podem ser sustados pelo PL 234/11? Veja:

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Como se percebe, os parágrafos acima são claramente abusivos, pois não somente impedem o profissional de exercer sua pesquisa conforme linha acadêmica adotada, mas condenam a pessoa com tendência homossexual a ter de enfrentar seu drama sozinha, caso queira viver a sexualidade de maneira casta e sadia. A Resolução do Conselho Federal de Psicologia cai naquela presunção infundada e humilhante - conforme recorda a Congregação para Doutrina da Fé - de achar "que o comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e totalmente submetido à coação e, portanto, seja sem culpa". É um ataque frontal aos direitos humanos, uma vez que "também às pessoas com tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental, que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade" (n. 11).

http://padrepauloricardo.org/blog/a-midia-os-gayzistas-e-a-cura-gay

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