Cura Gay - A verdade que você precisa saber
Como ví alguns torcedores tentando criar uma campanha contra O Dep. Marco Feliciano e contra a "cura gay" reproduzo parte do texto de Reinaldo Azevedo, colunista da Veja, sobre o caso:
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Nem todos conhecem os debates travados aqui. Pois bem: nos jornais desta quarta, vocês encontrarão o que já está nos sites e portais. Algo mais ou menos assim: “Comissão de Feliciano aprova projeto da cura gay”. É mentira dupla! Em primeiro lugar, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara não pertence ao deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Em segundo lugar, não existe projeto que prevê a cura gay. Isso é uma fantasia do jornalismo militante. Semelhante àquela que sustenta que o Estatuto do Nascituro é “Bolsa Estupro”.
Ao fato mais recente: a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara aprovou um Projeto de Decreto Legislativo, do deputado João Campos (PSDB-GO), que susta dois trechos de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia. O texto ainda tem de passar pelas comissões de Seguridade Social e de Constituição e Justiça. Se alguém não conhece detalhes do debate — geralmente ignorados porque fica mais fácil fazer proselitismo onde há ignorância, especialmente a bem intencionada — explico tudo abaixo, nos mínimos detalhes, conforme fiz, por exemplo, no dia 2 de maio. Vamos ver.
O Projeto de Decreto Legislativo 234/11 torna sem efeito o trecho do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia.
Então vamos aos documentos. A íntegra do Projeto de Decreto Legislativo está aqui, com a justificativa. Reproduzo a parte propositiva em azul.
Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.
Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.
Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Então é preciso fazer o que virou raridade nas redações quando os lobbies “do bem” ditam a pauta; saber, afinal, que diabo dizem os trechos que seriam sustados.
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Comento
Atenção! A proposta de Decreto Legislativo não toca no caput do Artigo 3º. Ele seria mantido intocado. Como deixa claro o projeto do deputado, seriam suprimidos apenas o Parágrafo Único do Artigo 3º e o Artigo 4º. Como se nota, ao suprimir esses dois trechos da Resolução 1/99, o Projeto de Decreto Legislativo não passa a tratar a homossexualidade como uma doença. É mentira! Também não autoriza a “cura gay”. É outra mentira! São distorções absurdas.
Lei na integra:
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/voce-lera-que-comissao-aprovou-projeto-de-cura-gay-e-uma-falsa-noticia-e-aqui-se-explica-por-que/
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