Lateral Juan infringe regras do anti-dopping e pode ser suspenso por até dois anos

Jogador foi ao vestiário antes de exame antidoping, o que a chamada “Cadeia de Custódia”, determinada pela Coordenação Local de Controle de Dopagem

Fonte Futnet
O lateral-esquerdo Juan, do Santos, pode pegar um gancho de até dois anos de suspensão por não ter seguido os procedimentos obrigatórios, determinados pela Coordenação Local de Controle de Dopagem, na coleta do exame antidoping após a partida do Santos contra o Flamengo, no dia 12 de setembro.
O jogador será julgado na próxima quinta-feira, dia 18 de outubro, pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em sessão da Quinta Comissão Disciplinar, a partir das 16h30.
Juan foi sorteado para o exame antidoping e informado pelas autoridades competentes após o término da partida. Porém, segundo ofício encaminhado ao STJD da partida, antes de seguir para a coleta, o lateral santista passou pelo vestiário, o que fere a chamada “Cadeia de Custódia”.
O atleta foi denunciado sob a acusação de infringir os artigos 2.3 (recusar-se ou não se apresentar uma justificativa válida a submeter-se a coleta de amostra após notificado de acordo com as regras antidoping, ou de qualquer forma que configure recusa ou fuga da coleta) e 2.5 (adulteração ou tentativa de alteração de qualquer componente de controle) do Código Mundial Antidoping, combinado com artigos do Regulamento de Controle de Dopagem da CBF/2012.
A pena prevista no Código Mundial Antidoping é de até dois anos de suspensão para o atleta infrator. E o lateral do Santos foi enquadrado também no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código), sob risco de suspensão por seis partidas.
A denúncia a Juan foi combinada com o artigo 183 do CBJD, mesmo que punido nos dois artigos a que responde, vai prevalecer a pena maior, sem somá-las.
O Santos também foi denunciado pela Procuradoria, e responderá ao artigo 191 do CBJD, incisos I e III, acusado de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de regulamento, geral ou especial, de competição”. A pena é uma multa que vai de R$ 100 até R$ 100 mil.
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