
Elmo Resende, árbitro goiano que apitou a partida, informou na súmula que as duas equipes voltaram do intervalo com atraso para o início do segundo tempo. O horário máximo estipulado, em função do fim da etapa inicial, era de 17h01, mas o São Paulo só entrou em campo às 17h03, e o Grêmio o fez às 17h02.
Foi com base nesta informação que a Procuradoria do STJD denunciou as duas agremiações no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
No citado artigo, os clubes podem ser multados em até R$ 1 mil por cada minuto de atraso verificado. Dessa forma, o Grêmio pode ter que desembolsar R$ 1 mil, enquanto o São Paulo pode ter prejuízo de R$ 2 mil.