Luís Fabiano pode ser punido no STJD, após recurso da Procuradoria

Órgão entende que suspensão de dois jogos em primeira instância foi pouco para atacante do São Paulo

Fonte Justiça Desportiva

Os problemas do atacante Luis Fabiano com a Justiça Desportiva ainda não acabaram. Depois de ser suspenso por dois jogos por conta da expulsão na partida contra o Atlético/MG, o jogador viu a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recorrer da decisão, acreditando que a punição em primeira instância foi pouca em relação aos fatos. Assim, o jogador do São Paulo pode ser punido com gancho maior em sessão nesta próxima quinta-feira, dia 26 de julho, no Pleno, a partir das 14h.
Independente do julgamento, Luís Fabiano já está fora da partida desta quarta-feira contra o Atlético/GO, no Serra Dourada. O atacante, com uma contratura no anterior da coxa esquerda, não participa do duelo pela 12ª rodada do Campeonato Brasileiro. E a depender da decisão no STJD, pode nem mesmo voltar no fim de semana.

O problema ocorreu no dia 17 de junho. Luis Fabiano, aos 41 minutos do primeiro tempo, marcou o gol que terminou sendo o único da vitória que deu três pontos ao São Paulo diante do Atlético/MG. Porém, em dois minutos no fim do jogo, Fabuloso recebeu dois cartões amarelos e foi expulso.
Segundo o árbitro Elmo Alves Resende Cunha, o camisa 9 do Tricolor recebeu o cartão vermelho por ofendê-lo após lance de falta no segundo tempo da partida, que foi disputada no Morumbi.
"Aos 40 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta Sr. Luis Fabiano Clemente, número 9 do São Paulo, por reclamar comigo dizendo as seguintes palavras: 'Porra marca só uma seu merda, tá inventando desde o início, é muito fraco'. Após o jogador receber o vermelho, o mesmo ainda teria dito: 'Seu filho da p..., você é um viado, dá vontade de meter o soco na sua cara, vagabundo, te encher de pancada'". O jogador foi retirado do gramado pelos companheiros.
A Procuradoria do STJD enquadrou Luis Fabiano nos artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e 243-F §1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No primeiro, o atacante pode pegar gancho de uma a seis partidas, pena também prevista no segundo caso. Além disso, o artigo 243-F ainda prevê multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.
No dia 3 de julho, em julgamento na Segunda Comissão Disciplinar, Luís Fabiano foi suspenso por duas partidas. Os auditores desclassificaram o artigo 243-F para o 258, aplicando os dois jogos de gancho, e ainda absolveram o atleta no outro artigo 258 que havia sido denunciado. Inconformada, a Procuradoria pede punição dupla, da mesma forma que havia formulado na denúncia.
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