Por expulsão, Luis Fabiano pode levar gancho de até 12 partidas

Na terça, no STJD, atacante responderá por "conduta contrária a ética" e "ofensa ao árbitro"

Fonte justiça desportiva
O jogo contra o Atlético/MG, no dia 17 de junho, fez Luis Fabiano ir do céu ao inferno em pouco tempo. Decisivo na área, aos 41 minutos do primeiro tempo, o atacante balançou as redes, marcando o gol da vitória que deu três pontos ao São Paulo. Porém, num espaço de dois minutos no fim do jogo, Fabuloso recebeu cartões amarelos que culminaram em sua expulsão. E na próxima terça-feira, dia 3 de julho, essa história terá mais um capítulo, agora no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em sessão a partir das 18h.
Em uma semana bastante turbulenta no São Paulo, com eliminação nas semifinais da Copa do Brasil e demissão do técnico Emerson Leão, o torcedor do São Paulo poderá amargar mais uma perda, a de Luis Fabiano por até 12 partidas. Segundo o árbitro Elmo Alves Resende Cunha, o camisa 9 do Tricolor recebeu o cartão vermelho por ofendê-lo após lance de falta no segundo tempo da partida, que foi disputada no Morumbi.
"Aos 40 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta Sr. Luis Fabiano Clemente, número 9 do São Paulo, por reclamar comigo dizendo as seguintes palavras: 'P... Marca só uma seu m..., tá inventando desde o início, é muito fraco'. Após o jogador receber o vermelho, o mesmo continuou dizendo: 'Seu filho da p..., você é um viado, dá vontade de meter o soco na sua cara, vagabundo, te encher de pancada'".
Ainda segundo o relato do árbitro, "as palavras foram ditas num tom e voz bastante elevado (gritado). Sendo que os jogadores da equipe do São Paulo foram conter e retirar o jogador expulso, retirando de próximo de mim. Informo ainda que o atleta em pauta já havia sido advertido com amarelo em jogada anterior por ter calçado o adversário", completou.
Pelos atos, a Procuradoria enquadrou Luis Fabiano nos artigos 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva) e 243-F §1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Pelo primeiro artigo, o atacante poderá pegar gancho de uma a seis partidas, pena também prevista no segundo caso. Além disso, o artigo 243-F ainda prevê como pena a aplicação de uma multa entre R$ 100 a R$ 100 mil.
A suspensão automática é levada em conta, então, por já ter cumprido gancho ao ficar fora do jogo contra a Portuguesa, Fabuloso pode desfalcar a equipe em máximo 11 jogos. Como o julgamento acontecerá na terça-feira, o camisa 9 está livre para encarar o Cruzeiro neste sábado, dia 30 de junho, às 16h20, no estádio Independência, sob o comando do técnico interino Milton Cruz.
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