A equipe e o dirigente foram enquadrados pelos incisos I e II do artigo 191, que dizem: "Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal; de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE (Conselho Nacional de Esporte) ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado".
A pena, caso haja condenação, estipula multa de R$ 100 a R$ 100 mil, prazo para o cumprimento da obrigação, e a suspensão automática do cartola enquanto a sentença não for cumprida.

"Era algo que nós já esperávamos", disse o vice-presidente de futebol do São Paulo, João Paulo de Jesus Lopes. "Cabe ao tribunal avaliar".
A denúncia seria enviada quarta ao presidente do STJD, Rubens Approbato, que deve escolher a comissão disciplinar que irá julgar o caso em primeira instância. Enquanto isso, a decisão da Justiça comum ainda impede Oscar de atuar no Inter, como diz ser sua vontade.