Desligado do São Paulo, e ainda sem futuro definido para a próxima temporada, Rivaldo ao menos já pode entrar em 2012 sem pendências. O meia-atacante foi apenas advertido em sessão da Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira, dia 2 de dezembro. Rivaldo apenas cumpre suspensão na última rodada do Campeonato Brasileiro, sem poder enfrentar o Santos em Mogi Mirim.
O árbitro Luiz Flávio de Oliveira, que apitou o clássico entre São Paulo e Palmeiras, no último domingo, relatou na súmula que Rivaldo foi expulso “aos 45 minutos do segundo tempo, por dar um chute nas pernas do seu adversário, número 18, Gerley Ferreira de Souza, com a bola em joga e fora de disputa”. Mas as imagens do lance mostram outra coisa. O vídeo mostra que Rivaldo tentou revidar a falta sofrida com as mãos, e não com os pés.
Levando em conta o relato do árbitro, a Procuradoria denunciou o jogador nos artigos 254 (praticar jogada violenta) e 254-A (praticar agressão física), ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O advogado Theotonio Chermont atuou na defesa do jogador. "Não houve agressão. Rivaldo é do tipo de atleta que joga com o braço aberto. A arbitragem foi injusta. Na verdade, o agredido foi o Rivaldo, que recebeu uma entrada nas pernas e, após o lance, abriu os braços", sustentou.
Na votação, o relator Roberto Teixeira votou por desclassificar a denúncia do artigo 254 para o 250, advertindo Rivaldo, enquanto absolveu o jogador no artigo 254-A, todos do CBJD. O auditor Washington Oliveira acompanhou o voto do relator. Paulo Bracks divergiu aplicando uma partida de suspensão no artigo 250, assim como a presidente Renata Quadros. Empatada a votação, prevaleceu o resultado mais benéfico ao réu, ou seja, a advertência.
Após ser desligado do São Paulo, Rivaldo é advertido no tribunal
Fonte STJD
2 de Dezembro de 2011
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