Lucas e Denílson serão julgados e poderão desfalcar o São Paulo

Dupla está na pauta da Terceira Comissão do STJD, em sessão na próxima quarta-feira, dia 19

Fonte Justiça Desportiva

A fase do São Paulo no Campeonato Brasileiro requer muito cuidado. Após uma desenfreada luta pelo título, nas últimas rodadas o time vem patinando e tropeça nas próprias pernas, a tal ponto de despencar para o sexto lugar na competição. Há seis jogos sem saber o que é vitória e estagnado nos 48 pontos, o time ainda poderá sofrer duas importantes baixas nesta semana.
O meia Lucas, pela 27ª rodada, e o volante Denílson, no jogo seguinte, foram expulsos e agora irão enfrentar julgamentos no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A sessão na qual ambos estarão no banco dos réus será na próxima quarta-feira, dia 19 de outubro, a partir das 18h, e ficará a cargo da Terceira Comissão Disciplinar.

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Na partida diante do Flamengo, que acabou com a vitória rubro-negra por 2 a 1, o meia Lucas foi expulso. De acordo com o relato na súmula do árbitro Fabrício Neves Correa, aos nove minutos do segundo tempo, ele expulsou o número 7 do Tricolor após falta cometida no lateral-direito Rafael Galhardo, "atingindo-o nas pernas, na disputa de bola, derrubando-o ao solo". Desta forma, ele levou o segundo amarelo.
Lucas responderá ao artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por "praticar ato desleal ou hostil durante a partida ". Desta forma, ele poderá pegar uma pena de até três jogos de suspensão, mas descontada a automática já cumprida. Vale lembrar que o atleta já esteve no STJD em abril, quando recebeu uma advertência no 258 do CBJD.
Na partida seguinte foi a vez de Denílson sair mais cedo de campo. Na ocasião, a partida terminou empatada por 3 a 3. O árbitro Paulo Henrique Bezerra expulsou o volante aos 45 minutos da etapa final, em decorrência do segundo cartão amarelo. Como relato na súmula, ele "atingiu o adversário Elber com um carrinho frontal, atingindo a canela esquerda, impedindo um ataque".

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Pela imprudência, o jogador responderá ao artigo 254, § 1º, incisos I e II do CBJD, por "praticar jogada violenta, em ação cujo emprego da força seja incompatível com o padrão razoavelmente esperado para a respectiva modalidade e a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário". Desta forma, a pena poderá ser de até seis jogos, descontando a automática.
Em julho, Denílson foi julgado e acabou suspenso por duas partidas no artigo 258 do CBJD. Em seguida, quando a defesa do clube recorreu ao Pleno do STJD, a pena caiu para apenas um jogo.
Com o time vivendo um princípio de crise, agora só resta torcer para que ambos sejam absolvidos ou, no máximo, levem uma pena branda. Do contrário, a dupla não poderá atuar no próximo domingo, dia 23, contra o Coritiba, no Morumbi, às 16h.
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