O São Paulo não entrou em campo nesta quarta-feira, dia 10 de novembro, mas teve problema a resolver no Rio de Janeiro, na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). E em decisão unânime, os auditores da Terceira Comissão Disciplinar aplicaram multa de R$ 2 mil ao clube tricolor. No mesmo processo, a Federação Cearense de Futebol acabou absolvida, também de forma unânime.
O árbitro do jogo entre São Paulo e Ceará, realizado no dia 24 de outubro, no Castelão , relatou que o jogo começou com um atraso de sete minutos por conta da execução do Hino Nacional. Já no reinício do duelo, a equipe tricolor se apresentou em campo três minutos após o tempo previsto.
A Federação Cearense foi denunciada sob acusação de “deixar de cumprir o regulamento da competição”, como prevê o artigo 191 III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Porém, durante a sessão, o advogado da entidade, Osvaldo Sestário, alegou que seria um equívoco punir a federação, relembrando que anteriormente o clube mandante também era punido.
Já o clube paulista foi denunciado por “dar causa ao início ou reinício da partida”, conforme o artigo 206, também do CBJD. O jurídico do clube paulista enviou defesa por escrito ao STJD, pedindo apenas que fosse aplicada a menor pena possível.
São Paulo recebe multa de R$ 2 mil no STJD, por conta de atraso
Julgada no mesmo processo, Federação Cearense se livra de punição, também por denúncia de atraso
Fonte JD
10 de Novembro de 2010
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