Advogado do São Paulo acha que foi manifestação normal de Alex Silva

Roberto Armelin acredita em absolvição do zagueiro no STJD nesta sexta-feira

Fonte Justiça Desportiva
Alex Silva foi expulso contra o Grêmio
Em crescente no Campeonato Brasileiro, o São Paulo pode ter problemas para as próximas partidas da competição. É que nesta sexta-feira, dia 22 de outubro, o zagueiro Alex Silva será julgado pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por cometer infração diante do Grêmio, e pode ficar sem atuar pelo resto do torneio. Mesmo sabendo que terá trabalho diante dos auditores do STJD, o advogado do clube, Roberto Armelin, acredita que existe grande chance do jogador ser absolvido, já que em seu entendimento não houve nem falta por parte do atleta.
“Vou apresentar prova de vídeo e confesso que nela não vi nenhuma das duas faltas que o árbitro marcou. Acho também que o jogador não xingou e o entendimento da Procuradoria foi o mesmo, já que a denúncia foi feita por reclamação. Tentarei mostrar que foi apenas uma manifestação normal”, disse ao Justicadesportiva.
O defensor terá que responder por ato de hostilidade e desrespeitar os membros da arbitragem ou agir desrespeitosamente conta duas decisões – artigos 250 e 258 § 2º II, respectivamente, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) -, por ter calçado o adversário e, após expulso com o segundo cartão amarelo, ter reclamado com as seguintes palavras: “Você é muito ruim, muito fraco vai se f..., c...”.

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A pena para o primeiro artigo pode chegar a três partidas de suspensão, enquanto para o segundo a seis. Sendo assim, no total, o atleta pode ficar até nove jogos sem poder atuar. No entanto, como ele já cumpriu a automática diante do Ceará, no Castelão, o gancho máximo passa para oito jogos.
Clube também foi denunciado:
Além do zagueiro, Armelin também terá que defender o São Paulo. Na mesma partida, ao voltar para o segundo tempo de jogo, o time teria atrasado três minutos para entrar em campo, o que rendeu denúncia no artigo 206 – dar causa ao atraso – do CBJD. A punição para o caso é de multa de até R$1 mil por minuto atrasado.
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