Cléber Santana pega o Mogi Mirim

Volante é suspenso por apenas uma partida pela expulsão contra o Oeste e joga no domingo

Fonte Justiça Desportiva
Depois do Nacional/PAR, nesta quinta-feira, dia 18 de março, pela Libertadores, o São Paulo terá pela frente o Mogi Mirim, pela 15ª rodada do Campeonato Paulista, e para esta partida o treinador Ricardo Gomes já sabe que poderá contar com Cléber Santana. O meia foi julgado nesta segunda-feira, dia 15, pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) e acabou suspenso por apenas uma partida pela expulsão contra o Oeste, no último dia 3.
O camisa 8 recebeu cartão vermelho de forma direta aos 23 minutos do segundo tempo por ter dado um carrinho num adversário. A infração rendeu denúncia por jogada violenta – artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – e o meia ficou ameaçado de pegar até seis partidas de suspensão.
Para dar condições de jogo a Cléber Santana, o advogado do São Paulo, Roberto Armelin, sustentou, durante a defesa no plenário que, apesar do carrinho ter aparentado uma jogada violenta pela imagem da televisão, não houve maldade do jogador tricolor e o adversário atingido seguiu normalmente na partida.
Com este resultado no TJD/SP, o são-paulino poderá enfrentar o Mogi Mirim no domingo, dia 21, uma vez que já cumpriu a suspensão automática diante da Ponte Preta. A decisão foi de forma unânime da Terceira Comissão Disciplinar.
No mesmo processo foi julgado o volante Wellington, que também foi expulso na partida contra o Oeste “por impedir uma oportunidade manifesta de gol, com uso das mãos na bola†, conforme estava descrito na súmula do árbitro Marcelo Aparecido de Souza. Denunciado por ato desleal (artigo 250), o jovem foi suspenso por apenas uma partida e é outro que está liberado para enfrentar o Mogi.
Clube multado em R$ 800 por atraso
O São Paulo também se fez presente na sessão desta segunda-feira no TJD/SP por conta de um atraso para o retorno do time para o segundo tempo da partida contra o Oeste. O clube foi multado em R$ 800.
Segundo a súmula, o reinício estava previsto para 22h49, porém foi atrasado em um minuto, porque os jogadores do Tricolor não estavam em campo. Desta maneira, o São Paulo respondeu por “dar causa ao atraso do início da realização de partida ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida† – artigo 206 do CBJD – combinado com o artigo 30, § 2°, do Regulamento Geral das Competições, onde cita que os clubes devem entrar com no mínimo oito minutos de antecedência do horário marcado para o início do jogo, e retornar a campo no máximo dois minutos antes do horário de reinício.
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