Os árbitros foram enquadrados no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de infrações relacionadas à não observância das regras da modalidade. Embora a suspensão pudesse chegar a até 120 dias, a dupla acabou recebendo um gancho de 40 dias sem poder apitar jogos. Dois lances decisivos foram analisados durante a revisão: um pênalti não marcado pelo árbitro a favor do são-paulino Tapia, após uma falta cometida pelo palmeirense Allan, e uma possível expulsão de Andreas Pereira, que fez uma falta sobre Marcos Antônio. Até aquele momento, o placar estava 2 a 0 para o São Paulo, e o clube acredita que esses lances alteraram o resultado final da partida, que terminou com a virada do Palmeiras, vencendo por 3 a 2, o que confirma a indignação.
A insatisfação da equipe são-paulina resultou na denúncia dos diretores Rui Costa e Carlos Belmonte, que foram mencionados na súmula do jogo devido a xingamentos dirigidos ao árbitro. Apesar da gravidade da conduta, o São Paulo conseguiu converter a suspensão da dupla em uma advertência, amparada pelo Artigo 258 do CBJD.
São Paulo FC, Palmeiras, STJD, Ramon Abatti Abel, Ilbert Estevam, suspensão.