Além disso, a nova lei não irá punir apenas infrações nos locais com eventos esportivos, mas também fora deles. De acordo com o artigo 39-C, a punição será imposta às torcidas organizadas e seus membros mesmo que os casos sejam em local ou datas distintas à competição esportiva.
“A redação do artigo 39-C torna cristalina a possibilidade de aplicação das penalidades às torcidas em qualquer episódio de violência ou de vandalismo em que estejam envolvidos seus integrantes. A inclusão do novo artigo aprimora a legislação, ampliando a sensação de segurança jurídica e reduzindo a margem de discricionariedade do Poder Judiciário ao interpretar o Estatuto do Torcedor. A lei gera uma certeza da incidência das penalidades a todos os casos violentos que são verificados no cotidiano do nosso desporto” afirma o deputado Andre Moura (PSC-SE), autor da lei.
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