Ambos foram julgados no Artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, A pena pode ir de um a seis jogos de suspensão.
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Os dois treinadores, após a partida, em entrevista coletiva, tentaram minimizar o ocorrido.
Além disso, serão julgados pelo Pleno – a "segunda instância" do TJD – os processos de Palmeiras e São Paulo. O Tricolor entrou com recurso contra a suspensão de Gonzalo Carneiro, que foi punido com dois jogos por cartão vermelho contra o RB Brasil. Já o Palmeiras recorreu da suspensão de Moisés (um jogo, ainda não cumprida) e advertência de Felipão.
Recurso do SP contra a suspensão de Carneiro
Processo 090/19 – Recurso interposto pelo São Paulo FC.,contra decisão da E.1ª CD que suspendeu seu atleta Gonzalo Rodrigo Carneiro Mendez.A-1.
Recurso do SEP contra a advertência de Felipão e suspensão de Moisés
Processo 089/19 – Recursos interpostos: pela SE.Palmeiras contra decisão da E.2ª CD que suspendeu por 1 partida (ainda não cumprida) seu atleta Moisés Lima Magalhães e pela Procuradoria,contra a decisão da E.2ª CD, que suspendeu por 1 partida os atletas, Gustavo Henrique Vernes(já cumprida), dos Santos FC., e Moisés Lima Magalhães da SE.Palmeiras.A-1.
Processo 040/19 – Recurso interposto pela SE.Palmeiras, contra decisão da E.1ª CD, que advertiu seu treinador Luiz Felipe Scolari.A-1.
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