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"No nosso entendimento, a cobrança de ISS sobre todas as receitas dos clubes de futebol é ilegal. Não há fato gerador que dê sustentação à cobrança desse tributo", afirmou Leonardo Serafim, o diretor executivo jurídico do São Paulo.
Depois de ter a sua liminar negada na primeira instância, o departamento jurídico obteve o resultado positivo com o Desembargador Eurípedes Faim, da 15ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça.
O UOL Esporte teve acesso ao documento, em que o magistrado diz que o "perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo consiste no fato de que a exigência do crédito poderá levar o agravante a percorrer a via da repetição do indébito, caso a demanda seja julgada improcedente."
SPFC, Liminar, Dívida