Com a presença de 160 dos 240 conselheiros do São Paulo, os representantes da oposição na Comissão Disciplinar foram constituídos pelos conselheiros Mauricio Sá, David Fuchs e Luis Braga. A situação por Adolfo Machado e Rodrigo Martinez.
O mandato da nova composição do Conselho Disciplinar se iniciará em 1º de abril de 2018 e terminará em 30 de março de 2021. Também foram eleitos cinco suplentes, sendo três considerados aliados do presidente Leco e dois oposicionistas.
Conforme definido no artigo 35 do Estatuto, “Caberá à Comissão Disciplinar a aplicação, aos Associados, das penalidades estabelecidas neste Estatuto.
§ 1º – A Comissão Disciplinar será composta por 5 (cinco) Associados eleitos pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regimento Interno, para mandatos de 3 (três) anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º – Os Associados integrantes da Comissão Disciplinar não poderão ser membros dos demais Poderes do SPFC. Caso não haja Associados em número suficiente para integrar a Comissão Disciplinar, poderão se candidatar membros dos demais Poderes do SPFC.
§ 3º – A Comissão Disciplinar será competente para julgar eventuais recursos dos penalizados, nos termos do Regimento Interno.”