O artigo 180 do estatuto do São Paulo trata do estudo de viabilidade da eleição direta pela assembleia geral da diretoria eleita. Nele está previsto que o presidente com a ajuda de terceiros elaborem um estudo sobre a possibilidade de eleição direta via assembleia geral no SPFC. Deve-se incluir a possibilidade de abrir as votações, inclusive, para sócios-torcedores.
O SPFC.Net questionou a conselheiros e diretores sobre a comissão responsável que ajudariam ao presidente e obteve resposta negativa de todos. Nos bastidores do tricolor, não há informações sobre trabalhos realizados como prevê o Estatuto. Neste caso, há obrigatoriedade de realiza-lo, não é facultativo.
O Estatuto também prevê um estudo que viabiliza a possibilidade de separar o futebol profissional tricolor das demais atividades praticadas pelo SPFC. Neste caso já existe uma comissão de trabalho em andamento que analisa a separação de uma sociedade empresária que detenha os direitos relacionados ao futebol profissional opere suas atividades.
Ambos os estudos devem ser entregues até maio do ano que vem. Data em que o presidente terá de emitir uma opinião e apresentar ao Conselho de Administração que analisará antes de apresentar ao Conselho Deliberativo e Consultivo.
Caso o Conselho Deliberativo aprove o estudo, o presidente deverá convocar assembleia geral para que os associados decidam a favor ou contra a proposta de alteração estatutária que poderá alterar o formato de eleições no tricolor.
Porém, ao que parece, o estudo de tamanha importância sequer começou.
Layla Reis