Após gesto obsceno em clássico, Gabriel é suspenso por dois jogos

Fonte ESPN
O volante Gabriel, do Corinthians, foi punido com dois jogos de suspensão pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por causa de gesto obsceno realizado no final do clássico contra o São Paulo, no Morumbi, dia 24 de setembro.

O jogador estará fora dos confrontos contra o Coritiba e o Bahia pelo Campeonato Brasileiro.
Ele poderia ter levado um gancho de até seis jogos, mas tomou a pena mínima prevista pelo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), mas o clube alvinegro poderá recorrer no pleno do STJD. Após a repercussão do ocorrido, o jogador se desculpou publicamente pelo ato.
“O motivo foi que eu quis apenas responder um torcedor onde, desde o início da partida, desde o momento que chegamos ao estádio fomos hostilizados, teve tentativa de agressão e foi um momento de euforia do gol. O gol foi um momento muito importante nosso e do campeonato. Acredito que me excedi um pouco na comemoração ao ter feito o mesmo gesto que um torcedor tinha feito para nós. Como eu disse após a partida, eu errei. Pedi desculpas pois não quis ofender todos que estavam no estádio e assistindo a partida. Acredito que me excedi um pouco e passei daquele limite que se pode chegar. Sei que sou uma pessoa pública e que tem muitas câmeras voltadas para nós, mas sou um ser humano igual a pessoa que me ofendeu. Novamente peço desculpas”, disse o camisa 5 do Corinthians, no STJD.
O árbitro Wagner do Nascimento Magalhães não fez nenhuma menção ao gesto de Gabriel na súmula da partida que terminou empatada por 1 a 1.
Substituído por Clayson no segundo tempo do clássico, ele se virou para a torcida rival e segurou o seu órgão genital, com a língua para fora, para festejar o gol do meia-atacante.
Sem Gabriel, o Corinthians tem Paulo Roberto e Camacho como principais opções para escalar no meio de campo na reta final do Campeonato Brasileiro.
Já o volante Maycon acabou absolvido após dar um pisão no mesmo jogo no também volante Petros. O caso foi enquadrado como “ato desleal ou hostil durante a partida”, segundo o artigo 250 do CBJD, e tinha possibilidade de gancho de um a três jogos.
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