O pedido de desculpas do jogador, publicado em vídeo, não serviu de atenuante. Gabriel estava no banco de reservas e mesmo assim “roubou a cena” ao protagonizar o episódio no clássico.
O QUE DIZ O CBJD:
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.