Gabriel é denunciado no STJD por provocação obscena após gol do Corinthians

POR IGOR SIQUEIRA

Fonte LANCE!Net
A procuradoria do STJD denunciou o volante Gabriel, do Corinthians, por causa da comemoração com gesto obsceno no empate com o São Paulo, domingo, no Morumbi. O jogador do Corinthians foi enquadrado, segundo documento que chegou ao Tribunal nesta terça-feira, no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena mínima é dois jogos que suspensão. Mas o gancho máximo é de seis partidas.

O pedido de desculpas do jogador, publicado em vídeo, não serviu de atenuante. Gabriel estava no banco de reservas e mesmo assim “roubou a cena” ao protagonizar o episódio no clássico.
O QUE DIZ O CBJD:
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Avalie esta notícia: 37 1
VEJA TAMBÉM
- LEMBRA DELE? Ex-São Paulo vai defender clube da Inglaterra
- DECICIU! São Paulo consulta Everton Cebolinha, ouve valores e toma decisão imediata!
- VOLTOU POR CIMA! Arboleda recupera espaço, vira capitão e ganha apoio de Dorival
- SEMPRE BOM VOLTAR PARA CASA: Hernanes chega ao CT e fala em novo ciclo no São Paulo
- QUITA A DÍVIDA?! São Paulo faz pagamento milionário para liquidar dívida de R$ 76 milhões



Comentários

Nenhum comentario!
Enviar comentário
Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui.

Próximo jogo - Brasileiro

Sáb - 17:00 - MorumBIS -
São Paulo
São Paulo
Botafogo
Botafogo

+Lidas Notícias

LogoSPFC.net
©Copyright 2007 - 2026 | SPFC.net