A instância superior do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva) rejeitou o recurso do São Paulo e manteve a multa de R$ 10 mil ao zagueiro Diego Lugano por desrespeitar regras do exame antidoping em jogo do Campeonato Paulista, em março, como revelado pelo blog. O clube agora pode recorrer, se quiser, ao STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
Segundo foi informado ao tribunal pelos responsáveis do exame antidoping na partida entre Botafogo e São Paulo (1 a 1), dia 22 de março, em Ribeirão Preto, o jogador foi sorteado para o exame antidoping, mas foi ao vestiário são-paulino antes de ir à sala de coleta, descumprindo determinação dos responsáveis pelo controle no estádio – segundo eles, o jogador foi advertido que descumpria uma regra, mas seguiu ao vestiário mesmo assim.
Lugano foi denunciado pelo artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal, de deliberação, resolução, determinação, exigência, resolução, determinação, exigência, requisição, ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE (Conselho Nacional do Esporte) ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado. A pena prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
A defesa apresentada pelo São Paulo explicou que o jogador não foi direto ao vestiário deliberadamente, mas se confundiu porque a entrada da sala de doping era ao lado. Os nove auditores do tribunal pleno não aceitaram a tese e, por unanimidade, mantiveram a pena do jogador.