Campeão mundial pelo São Paulo cobra mais de R$ 2 milhões do clube na Justiça

Fonte ESPN
Edcarlos teve atuação inspirada contra o Liverpool na final do Mundial em 2005
O zagueiro Edcarlos, atualmente no Olimpia-PAR, briga com o São Paulo na Justiça desde o ano passado.

Com passagem marcante pelo time tricolor, já que foi titular do título mundial de clubes do ano de 2005, Edcarlos briga por uma quantia que pode superar os R$ 2 milhões, segundo apurou o ESPN.com.br.
Nos tribunais, o zagueiro está pleiteando ela diferença de 5% para 20% nos direitos de arena do período em que defendeu o clube do Morumbi. Ele é representado pelo advogado especialista Leonardo Laporta.
O processo já está no Supremo Tribunal Federal do Trabalho, em Brasília. Por enquanto, em segunda instância o time tricolor reverteu a derrota na primeira instância, no Tribunal Regional Paulista.
Edcarlos começou a carreira no São Paulo, onde atuou por quatro anos, até 2007, quando seguiu para o Benfica.
Posteriormente, defendeu Fluminense, Cruz Azul-MEX, Cruzeiro, Grêmio, Sport, Seongnam-COR, Atlético-MG e agora Olimpia-PAR.
Para entender, o direito de arena consiste na negociação relacionada com a transmissão ou retransmissão das imagens dos espetáculos ou eventos desportivos dos quais participem os atletas. Sua regulação jurídica se encontra no artigo 42 da Lei Pelé, de 1998, que dá como 20% do valor como o mínimo ao que os atletas têm participação.
O direito de arena não se confunde com o direito de imagem, apesar de estar a ele vinculado. O direito de imagem pertence ao atleta de forma individual, inserido no rol dos direitos da personalidade, protegido pela constituição, e é marcado pelas características que individualizam a pessoa humana enquanto ser em sociedade.
Já o direito de arena pertence à entidade de prática desportiva a que está vinculado ao atleta, e se refere à exposição obrigatória do atleta em aparições públicas, razão pela qual faz jus a um percentual do valor arrecadado a esse título. Com isso, na Lei Pelé, de 1998, os atletas teriam direito a no mínimo 20% do valor - a lei foi alterada em março de 2011.
Procurado, o São Paulo avisou que não comenta assuntos jurídicos que correm em nome do clube.
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