O Sindicato se baseou em normas aprovadas por meio da Lei do Profut que obriga a CBF e federações a exigir a apresentação de documentos que comprovem o pagamento de impostos, FGTS, salários e direitos de imagem aos atletas.
O juiz da 10ª Vara de Campinas, onde corre a ação, decidiu não conceder a liminar de paralisar as competições para não prejudicar os clubes que estão com os pagamentos e documentos em dia. Entre os argumentos de defesa, a FPF citou a inconstitucionalidade da norma incluída na Lei do Profut e uma resolução aprovada pelo Ministério do Esporte que prorroga a exigência para a temporada de 2018.
Com o argumento, o juiz deu um prazo de 25 dias para que FPF e Sapesp tentem chegar a um acordo. Caso isso não ocorra, o sindicato irá se manifestar em relação à defesa apresentada pela Federação na audiência desta quinta para uma nova decisão da Justiça.
Para a Sapesp, há a possibilidade da FPF ser multada com o valor sendo repassado aos atletas prejudicados, o que é negado pela entidade que comanda o futebol paulista.