O que inicialmente deve ser notado é que o Diretor de Marketing da época em que fora firmado o contrato, Ruy Mauricio Barbosa não assina, mas o Diretor de Comunicação que nada tem a ver com o objetivo do contrato, Douglas Schwartzmann assina. Vamos às contradições:
Em 2013 foi feito o primeiro contato entre Under Armour e SPFC através de Julio Casares. Na época, Carares era VP de Comunicação e Marketing e disse ao ex-presidente Juvenal Juvêncio que conhecia os representantes da UA e não necessitava de intermediação para uma futura tratativa. No início de 2014, houve uma conversa entre o São Paulo com a atual fornecedora de produtos esportivos, mas pela corrida eleitoral e o contrato vigente com a Penalty fora decidido que tornariam a contactar-se posteriormente.
Em dezembro de 2014 São Paulo e Under Armour firmam contrato no valor de R$ 135milhões (R$ 75 milhões em dinheiro, R$ 60 milhões em material esportivo). Porém, dois meses antes, o tricolor sob a regência de Aidar havia fechado contrato com a Far East que seria responsável por prospectar empresas de material esportivo e teria ganho de 15% no valor total do contrato. Vamos ao primeiro mistério: se Casares já tinha contato com a UA por que inclui o contrato da Far East na negociação?
Após a expulsão de Juvenal do clube, Casares se contradiz em entrevista cedida ao Terra ao dizer que a negociação do SPFC foi feita diretamente com o Jack, que ele mesmo conhecia, e intermediada até a UA.
Quem é Jack?
Jack Banafsheha, detém participação em nove empresas além da Far East, sendo cinco ativas e quatro inativas. A principal delas é a Zanetti Group LCC(ligada ao mundo têxtil), com sede na 11800 W Olumpic Blvd Los Angeles, CA 90064. Misteriosamente, o representante da Zanetti no Brasil é Douglas Schwartzmann, que era Diretor de Comunicação quando o contrato entre o tricolor e a Far East firmou-se.
Como estabelecido pelas partes, Jack teria direito a uma comissão no valor de R$ 18milhões somando reajustes e impostos que poderiam transformar-se em R$ 28milhões, denunciou Juvenal.
Se Douglas, Diretor de Comunicação, é representante da empresa de Jack no Brasil, por que Casares trouxe Jack ao São Paulo? Fica a dúvida no ar que se une ao mistério de ignorarem Ruy Barbosa do Marketing e incluírem Douglas da Comunicação.
Sobre o contrato
O instrumento particular de prestação de serviços e avenças não traz limite ao alcance do contrato. Reparem que na parte do SPFC, Carlos Miguel Aidar (ex-presidente) e Osvaldo Vieira de Abreu entram como representantes, mas na parte da Far East não há pessoa física que o represente (Jack) apenas o endereço da empresa em Hong Kong. Aqui começa o primeiro erro, pois o endereço que identifica a empresa é inexistente (como comprova o vídeo abaixo) e Jack Banafsheha assina como representante na última página. Como pode não haver nome na parte da Far East porém ser assinado por Jack?
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Na Cláusula três, item 1, destacada por sinal, o absurdo começa: estipulado que o SPFC deveria pagar honorários de 15% sobre o valor fechado com a empresa de materiais esportivos não se limitando ao contrato, e incluindo a verba de patrocínio e os materiais esportivos de uso diário(meiões, camisas, calções, agasalhos), além de verba do Marketing, vendas, Royalties, bônus e premiações. Ou seja, incluindo valores futuros relativos à premiações no caso de títulos pressupondo um ganho ilimitado que acarretariam em bonificações estratosféricas.
A cláusula quarta firma a terceira e destaca que deve ser paga em 10 dias após a firmação do contrato com a empresa de material esportivo. Os honorários de (mínimo) R$ 18milhões deveriam ser compensados então até o dia 27/12/2014.
Na cláusula sétima a Far East cede os direitos creditórios a terceiros, podendo qualquer pessoa receber pela Far East mediante a simples comunicação ao São Paulo. Para exemplificar melhor, o próprio Douglas, caso comunicado pelo Jack ao SPFC, poderia receber os honorários. Ou até eu ou até mesmo você que está lendo este texto.
No dia 07/04/2016, supostamente via e-mail Jack distrata o contrato com o SPFC. Porém, na cláusula nona é destacado que qualquer contato deveria ser feito ao endereço destacado no preâmbulo e não há e-mail descrito, invalidando as tratativas virtuais.
Na 10º cláusula estabelece-se o prazo de sessenta dias a partir da assinatura com a Far East para que se apresente uma empresa de material esportivo prospectada pela mesma. UA e SPFC formalizam parceria no dia 17/12/2014 passando do limite de vigência da Far East invalidando quaisquer cláusulas nesta data, inclusive os honorários. O contrato estava automaticamente rescindido. Eis a questão: Por que o SPFC assumia a dívida de um contrato fora de vigência?
Na 12º cláusula o advogado que regeu o contrato forma um balaio de gato para qualquer um se perder. Ele alivia ilegalidades em quebras de qualquer cláusula para ambas as partes admitindo falhas, porém, não cessa o direito da parte prejudicada entrar na justiça caso sinta-se ofendida. Fere a moralidade e a ética do início ao fim.
Na última folha, os cinco nomes que compactuam com todas as irregularidades e assinam sem motivo: Presidente Carlos Miguel Aidar, Diretor de Comunicação Douglas Schwartzmann, Diretor jurídico José Serafim dos Anjos, Diretor financeiro Osvaldo Vieira de Abreu e Vice-Presidente de Comunicação e Marketing Júlio César Casares.
Perguntas sem respostas
Onde foi assinado este contrato? Em Hong Kong não foi, pois o endereço está errado e é inexistente. Se foi no SPFC, por que Jack não se identifica no contrato?
Por que ninguém conhece Jack e ele nunca apareceu?
Por que o Diretor de Marketing na época, Ruy Mauricio Barbosa, não assina o contrato se tratando de algo inteiramente ligado ao Marketing do clube e o Diretor de Comunicação(Douglas Schwartzmann) que nada tem a ver com o objetivo do contrato assina? (esqueceram de avisar ao diretor, senhores? Ou não era atrativo avisá-lo?)
Por que mesmo com o contrato passando de sessenta dias e automaticamente rescindido, o SPFC ainda o tratava como vigente e assumiu a dívida(nunca paga e supostamente perdoada por Jack em um e-mail criado no hotmail).
Consequências
Em uma história tão contraditória, irregular e antiética é inaceitável que todos os representantes do SPFC no contrato sigam de forma ilesa no Conselho e no clube. Todos devem ser punidos sob medidas previstas no estatuto e também investigados de forma pública. Se faltavam provas para que o Conselho, a comissão de ética e os advogados interessados na questão fossem a frente com o caso, aqui está o contrato completo.
Nota do SPFC.Net
O caso Jack/Fas East não pode cair no esquecimento. Porém, de forma nenhuma a política e a investigação deste caso pode interferir na melhora expansiva que o futebol do SPFC apresenta. O CT, os jogadores, a comissão técnica e a diretoria de futebol precisam ser blindados de forma exclusiva pelo presidente Leco, pelo Conselho e todos os envolvidos.
Vamos apoiar o futebol como prioridade mas não vamos esquecer de quem nos atrapalhou e fez mal ao nosso clube. Os 5 nomes questões devem ser investigados, e se assim comprovados, punidos.
CLIQUE AQUI E VEJA O CONTRATO NA ÍNTEGRA
Layla Reis