O São Paulo Futebol Clube tomou conhecimento de decisão proferida pela Juíza Dra. Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo, concedendo medida liminar para cancelar a designação da Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo para amanha, dia 27, cuja finalidade é a eleição do presidente da Diretoria para o período que irá até abril de 2017, alegando que o prazo determinado para a realização da eleição não teria sido razoável.
A renúncia do ex-presidente ocorreu no último dia 13.10.2015, sendo que o art. 88, parágrafo único do Estatuto Social confere ao Presidente do Conselho Deliberativo a prerrogativa de convocar reunião extraordinária para eleição e posse do novo Presidente para completar o mandato do anterior, "dentro de 30 dias".
Ao convocar a eleição para o dia 27.10.2015, 14 DIAS APÓS A RENÚNCIA, pretendi fosse restabelecida, no menor prazo possível, a normalidade administrativa da Instituição, que hoje está com presidente interino e sem diretoria. Na condição de presidente em exercício, minha iniciativa em convocar as eleições em prazo menor do que 30 dias opera em meu desfavor, uma vez que, caso não seja vencedor na eleição, teria reduzido meu próprio mandato.
O prazo foi estabelecido de forma absolutamente correta e razoável para a apresentação de outra candidatura, tanto que foi efetivamente apresentada, na figura do Conselheiro Newton Ferreira.
Desafortunadamente, a segurança institucional do São Paulo Futebol Clube, a possibilidade de retomar a normalidade da gestão, a consecução de novos negócios e obtenção de recursos dos quais o Clube e a própria pacificação do São Paulo tanto necessitam, não foram priorizadas pelos Conselheiros ARMANDO DE SOUZA PINHEIRO, OMAR ALVARO ORFALY, ALBERTO ABUSSAMARA BUGARIB, MILTON JOSÉ NEVES, FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS PEREIRA DA SILVA, JOSÉ ROBERTO CANASSA E EROVAN TADEU DO CARMO, que ajuizaram a referida ação.
O São Paulo Futebol Clube informa que irá recorrer contra a decisão e confia plenamente que o Poder Judiciário restabelecerá a segurança institucional do Clube, o que expressa a vontade dos seus associados e torcedores, devolvendo para o julgamento soberano e democrático das urnas a decisão sobre quem deverá comandar a Instituição pelo próximo período.
CARLOS AUGUSTO DE BARROS E SILVA
Nota Oficial do São Paulo - Liminar da Justiça
Fonte Site Oficial
26 de Outubro de 2015
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