Foto: Ricardo Nogueira - 21.abr.15/Folhapress
Se renunciar, Carlos Miguel Aidar não vai se livrar de prestar contas de sua gestão. Este é um dos motivos que o faz relutar a tomar a decisão.
Pelo artigo 90 do estatuto do São Paulo, o presidente que renunciar ou tiver o mandato cassado deverá, por escrito, prestar contas de sua gestão ao Conselho Deliberativo dentro do prazo de 30 dias.
Se não fizer isso, o presidente que assumir interinamente, no caso o oposicionista Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, que preside o Conselho Deliberativo, poderá acionar a Justiça para que Aidar mostre contratos que porventura os novos diretores não possam ter acesso.
Aidar está sendo pressionado a deixar o cargo, que assumiu em abril de 2014, na pior crise da história do São Paulo, com acusações de má gestão financeira.
Mesmo se renunciar, Aidar é obrigado a abrir documentos no São Paulo
Fonte Folha de S. Paulo
9 de Outubro de 2015
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