[OFF] Membro da Academia L! explica como MP analisará contratos com atletas
Especialista em Direito Desportivo, Eduardo Carlezzo especifica diferença de negociação entre contratos de trabalho e imagem
Fonte LANCE!Net
9 de Abril de 2015
Aos olhos do Especialista em Direito Desportivo pela Academia LANCE!, Eduardo Carlezzo, a punição pelo atraso no direito de imagem ser incluída na MP da Lei da Responsabilidade Fiscal do Esporte (LRFE) redobra a responsabilidade dos clubes em sanar suas dívidas com os atletas. O advogado esclarece como são negociados os contratos.
EDUARDO CARLEZZO - Advogado especialista em Direito Desportivo da Academia LANCE!
Enquanto o contrato de trabalho é assinado entre clube e atleta, normalmente os contratos de imagem são assinados pelo clube e por uma empresa constituída pelo atleta ou seu agente. Desta forma, contrato de trabalho e imagem geralmente são assinados por pessoas diferentes.
Nos termos da Lei Pelé, o direito de imagem não tem natureza salarial, sendo um acordo de natureza civil. Por consequência, em caso de atraso quanto ao seu pagamento, não se aplica a regra que autoriza ao atleta a rescisão de contrato em caso de falta de pagamento de salários por prazo igual ou superior a três meses.
Com a vigência da medida provisória, os clubes que aderirem ao programa de parcelamento fiscal deverão manter em dia os pagamentos de direito de imagem, sob de poderem ser excluídos do parcelamento ou serem punidos com advertência, proibição de contratação de novos atletas e até mesmo rebaixamento.
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