Atletas emprestados não poderão ser impedidos de atuar contra ex-clube, diz CBF

Entidade proíbe que novos contratos tenham cláusula que limitem a utilização de atletas cedidos por empréstimo

Fonte IG
A CBF determinou na terça-feira o fim de uma prática que se tornou comum entre os clubes brasileiros que emprestam seus jogadores para rivais locais. A partir de maio, quaisquer contratos de empréstimo de um clube do País para outro não poderá mais conter uma cláusula que proíba a utilização pelo clube que pegou emprestado contra o clube que emprestou o atleta.
Um exemplo prático do que está proibido a partir de agora pode ser visto entre rivais paulistas. O Corinthians, que cedeu Alexandre Pato ao São Paulo, impede que o atacante o enfrente enquanto durar o empréstimo. O clube do Morumbi só poderia escalá-lo se pagasse uma multa milionária. Este contrato ainda é válido. Porém, todo contrato futuro de empréstimo não pode mais limitar a utilização do jogador.
"A transferência por cessão temporária de atleta profissional pode ser convencionada pelo clube a que contratualmente o atleta está vinculado (cedente) a outro clube (cessionário), sendo nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas ajustadas entre as partes que visem a limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do atleta cedido por parte do cessionário, enquanto vigorar a cessão, respeitados os contratos celebrados antes da publicação deste Regulamento", diz a CBF no texto publicado em seu novo Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol.
A CBF determinou também que qualquer infração à nova regra deverá ser julgada pelo STJD, que determinará se o clube infrator perderá ou não os pontos de partida em que o jogador emprestado tiver limitado seu direito de atuar pelo novo clube.
"A cessão temporária sujeita-se às mesmas regras aplicáveis às transferências definitivas de atletas, inclusive as disposições referentes à indenização por formação e mecanismo de solidariedade", completou a CBF em seu documento.
Para o advogado Marcos Motta, especializado em direito esportivo e membro de grupo de debates da Fifa, a decisão foi acertada. Ele lembrou do caso do goleiro Thibaut Courtois na semifinal da última edição da Liga dos Campeões. O belga tinha contrato de empréstimo com o Atlético de Madri, cedido pelo Chelsea. Ainda assim ele atuou nos dois jogos do encontro. "Golaço da CBF", escreveu Motta em sua conta no Twitter.
Os clubes brasileiros adotavam a prática de impedir que um atleta sob contrato o enfrente com a camisa de outra agremiação para evitar o constrangimento de sofrer em campo com um gol de um jogador pretensamente fora dos seus planos para uma temporada. Agora, se quiser emprestar alguém para um rival, terá de arcar com os riscos.
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