A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) finalizou nesta sexta-feira a denúncia por causa da briga no Morumbi durante o clássico entre São Paulo e Corinthians, pelo Brasileirão. Os dois clubes foram denunciados com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e podem até perder dez mandos de campo.
A inclusão do Corinthians no caso se deu após a divulgação de imagens por parte do São Paulo de uma fumaça supostamente oriunda de bombas arremessadas pela Fiel em direção à torcida do rival. A procuradoria também se valeu de um relatório da polícia confirmando os arremessos dos artefatos nas arquibancadas.
A secretaria do Tribunal já recebeu o documento e o caso será julgado pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. Provavelmente, a sessão da próxima quarta-feira já tratará desse assunto.
Além das bombas arremessadas pelos corintianos, houve conflito entre membros de uma organizada do São Paulo e a Polícia Militar.
O presidente do Corinthians, Mario Gobbi, chegou a exigir que o São Paulo fosse denunciado, criticanto o procurador-geral do STJD, Paulo Schmitt, acusando-o de tentar "fazer nome" em cima do Timão, dada a frequência em que o clube vai ao banco dos réus por causa da torcida. Schmitt rebateu logo após tomar conhecimento das críticas.
O QUE DIZ A LEI?
Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I — desordens em sua praça de desporto;
II — invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III — lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
§ 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
§ 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
STJD denuncia Corinthians junto ao São Paulo por briga no Morumbi
Procuradoria se baseou em relatório da polícia que confirma lançamento de bomba pela Fiel
Fonte Lancenet
18 de Outubro de 2013
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