A CBF e o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) assinaram na segunda-feira (28) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com objetivo de resolver o imbróglio envolvendo a reforma do estatuto da entidade e, consequentemente, o processo eleitoral.
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O documento tem sete cláusulas básicas e tem como ponto de partida a realização —já anunciada— da assembleia geral da CBF em 7 de março para rediscutir os termos do estatuto relacionados às eleições.
Para a reunião de semana que vem, os clubes da Série A foram convocados, diferentemente do que aconteceu em março de 2017, quando a CBF atualizou o estatuto apenas com participação das 27 federações. Isso gerou a ação civil pública impetrada pelo MP e que, na semana passada, resultou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de determinar que o diretor mais velho da CBF assumisse o poder para fazer as mudanças necessárias.
A CBF se comprometeu em cumprir o escopo do que definiu a Justiça na assembleia geral: 1) a definição de pesos diversos entre as Federações e clubes; 2) exigências para candidaturas; 3) e inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto), no colégio eleitoral.
Segundo a cláusula terceira, a CBF cumprirá a Lei Pelé. Assim, uma comissão eleitoral "apartada da diretoria da entidade" irá conduzir o pleito.
A cláusula quarta mantém os atuais dirigentes no poder, especialmente o presidente em exercício, Ednaldo Rodrigues, e os demais vices.
A assinatura do TAC mantém suspensa a ação civil pública, até o cumprimento dos compromissos firmados. Posteriormente, a ação será extinta. Na sexta-feira, a Justiça do Rio já tinha suspendido o processo.
Na sexta cláusula, as partes definiram que o TAC só poderá ser alterado por escrito. Por fim, o sétimo item do acordo prevê que a comarca da Barra da Tijuca, no Rio, será o foro para dirimir qualquer disputa ou questões judiciais relacionadas ao documento.
O não cumprimento das obrigações implicará em uma multa de R$ 1 milhão para a CBF.
Enquanto esse processo eleitoral durar, a gestão da CBF deve ficar limitada a atos que visem à manutenção da entidade, fica proibida de comprar ou vender ativos, fazer investimentos em imóveis, aplicações ou movimentações financeiras, além de pegar empréstimos ou fazer acordo com credores.
São Paulo, CBF, Estatuto, Eleição, SPFC
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O documento tem sete cláusulas básicas e tem como ponto de partida a realização —já anunciada— da assembleia geral da CBF em 7 de março para rediscutir os termos do estatuto relacionados às eleições.
Para a reunião de semana que vem, os clubes da Série A foram convocados, diferentemente do que aconteceu em março de 2017, quando a CBF atualizou o estatuto apenas com participação das 27 federações. Isso gerou a ação civil pública impetrada pelo MP e que, na semana passada, resultou em uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de determinar que o diretor mais velho da CBF assumisse o poder para fazer as mudanças necessárias.
A CBF se comprometeu em cumprir o escopo do que definiu a Justiça na assembleia geral: 1) a definição de pesos diversos entre as Federações e clubes; 2) exigências para candidaturas; 3) e inclusão dos times de segunda divisão (com o respectivo peso de voto), no colégio eleitoral.
Segundo a cláusula terceira, a CBF cumprirá a Lei Pelé. Assim, uma comissão eleitoral "apartada da diretoria da entidade" irá conduzir o pleito.
A cláusula quarta mantém os atuais dirigentes no poder, especialmente o presidente em exercício, Ednaldo Rodrigues, e os demais vices.
A assinatura do TAC mantém suspensa a ação civil pública, até o cumprimento dos compromissos firmados. Posteriormente, a ação será extinta. Na sexta-feira, a Justiça do Rio já tinha suspendido o processo.
Na sexta cláusula, as partes definiram que o TAC só poderá ser alterado por escrito. Por fim, o sétimo item do acordo prevê que a comarca da Barra da Tijuca, no Rio, será o foro para dirimir qualquer disputa ou questões judiciais relacionadas ao documento.
O não cumprimento das obrigações implicará em uma multa de R$ 1 milhão para a CBF.
Enquanto esse processo eleitoral durar, a gestão da CBF deve ficar limitada a atos que visem à manutenção da entidade, fica proibida de comprar ou vender ativos, fazer investimentos em imóveis, aplicações ou movimentações financeiras, além de pegar empréstimos ou fazer acordo com credores.
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