Contradição, gestão temerária e acúmulo de mais de R$ 211 milhões de novas dívidas
O São Paulo apresentou o possível superávit de R$ 1 milhão na previsão orçamentária para 2019 votada pelo Conselho Deliberativo e aprovada em dezembro de 2018. No documento, a diretoria amarela previa receita média de R$ 471 milhões e despesas de R$ 470 milhões. O balanço anual de 2019 entregue no final do ano passado apresentou o déficit de R$ 180 milhões de reais (primeira contradição)e novos empréstimo bancários milionários contratados sem averiguação, aprovação ou aviso prévio do Conselho Deliberativo.
O artigo 58 itens t) e u) determinam que compete ao Conselho Deliberativo aprovar e averiguar previamente a celebração de qualquer contrato superior a R$ 5.000,00.Primeiro item ferido diretamente apontado no documento. Acontece que em julho de 2019, Marcelo Pupo convocou reunião ordinária para averiguar a aprovar mais de R$ 77 milhões em empréstimos juntos aos bancos Safra, Banco Bradesco, banco Paulista, banco Rendimento, Banco BMG, Banco Score Capital, Score Capital AG, Notre Dame Intermédica Saúde, Unyco Sport, M4 serviços automotivos, Punta Ballena, Brasiline Indústria, Hostfiber comunicação, Ambev e Esportecom. Porém, os contratos não foram apresentados aos Conselheiros para que pudessem apreciar os detalhes, as condições, as vigências e garantias negociadas antes de discutirem e, por fim, votarem a aprovação ou não dos documentos.
Vale lembrar que todos os pedidos protocolados por conselheiros de diferentes chapas para que pudessem ter acesso aos contratos com antecedência foram negados. E, quando pedido durante a reunião, também receberam negativa e os contratos nunca foram vistos.
Ademais, durante a reunião o vice-presidente Roberto Natal questionou se os contratos já estariam em vigor e foi respondido positivamente, ou seja, mesmo que o Conselho Deliberativo não aprovasse as celebrações, os acordos já estavam assinados, o dinheiro já havia sido recebido e utilizados para pagamentos de contas do tricolor sem destino especificado. Na época, falavam de direitos de imagens atrasados com jogadores na mídia esportiva, lembra o documento apresentado.
Na imagem acima, vemos ainda o chamado do presidente do CD, Marcelo Pupo, para a reunião em que diz que serão apreciados e votados os contratos. Abaixo veja como este único caso fere não somente o Estatuto Social do São Paulo mas também à legislação fiscal de dirigentes esportivos, Lei 13.155/2015.
Temerário? Descumprimento do regime do PROFUT que poderia causar falência financeira
Entre os pedidos do documentos, o de maior relevância é, com toda a certeza, a violação do regimento interno do PROFUT, programa de refinanciamento de dívidas do governo federal que salvou os clubes do Brasil de falência financeira em 2015 mas que prevê uma séria de regras a serem cumpridas com rigorosidade para não perder a renegociação.
O artigo 25, item b) do PROFUT diz claramente que é proibido formar déficit ou prejuízo anual acima dos 20% da receita bruta anual do clube, também veta a omissão de transparência em suas negociações e ações financeiras/fiscais e, principalmente, não aceita que o clube exceda em 5% ou mais a previsão de balanço orçamentário apresentada. No último caso, o tricolor arrombou - não apenas excedeu - em 291% o valor previsto no balanço anual, segundo consta no requerimento entregue nessa sexta feira.
A Oposição do tricolor ainda ratifica que as dívidas do São Paulo aumentaram em R$ 211 milhões entre Outubro/2018 a Dezembro/2019 e que não houve participação ou discussão do Conselho com as diretorias executivas durante a contração de novos dividendos. Transparência ferida e valores permitidos excedidos.
FATO: O São Paulo conversa atualmente com a fiscalização do PROFUT para explicar as contas de 2019.
Gestão não respeita tempo mínimo de reuniões do Conselho Deliberativo estabelecida no Estatuto
O prazo máximo previsto no artigo 62, item c) do Estatuto Social tricolor, para convocação de reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo é de 2 em 2 meses. Tempo hábil para que as diretorias se movimentem, preparem documentos, convoquem reuniões e apresentem aos conselheiros suas movimentações fiscais e financeiras e, se assim fosse cumpridos, bimestralmente o CD poderia direcionar o clube e talvez até impedir erros que causem acúmulos de novas dívidas sejam cometidos.
Pois bem, em 2019, as reuniões de CD foram feiras em 20/03/2019, 02/07/2019 - mais de três meses de intervalo e, por fim, a próxima deveria ser 13/10/2019 mas foi convocada somente em 25/10/2019, após os Conselheiros se manifestarem instaurando um procedimento interno contra Marcelo Pupo por descumprir o Estatuto, segundo o conselheiro Denis Ormrod.
Requerimento de discussão da destituição do presidente foi ignorado
Por fim, no requerimento entregue ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo, José Alcantara Filho, o conselheiro Denis Ormrod observa que o pedido protocolado em dezembro que pede que seja avaliada uma reunião extraordinária para discussão e votação da destituição do presidente Carlos Augusto de Barros e Silva, Leco, foi ignorado apesar de conter fortes embasamentos de gestão temerária, quebra de estatuto e descumprimento da Lei 13.155/2015 e regime interno do PROFUT.
Lembrando que o requerimento ratifica que se pede, com tudo isso, apenas que seja discutido todas as irregularidades cometidas nos últimos anos que já não podem mais ser toleradas e a preservação da transparência, do patrimônio e da reputação do São Paulo Futebol Clube.
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