O que pode e o que não pode após o fechamento da janela de transferências?
A janela de transferências européia já se encerrou. Mesmo assim muita dúvida ainda paira no ar.
Conversei com alguns profissionais do futebol para entender “o que pode e o que não pode” após o fechamento da janela para esclarecer ao torcedor do Maior do Mundo. A janela de transferências se encerrou no dia 20 de agosto e a partir daquela data NENHUM jogador que atua no exterior com vínculo com outro clube poderá jogar no mercado brasileiro neste semestre. Jogadores sem contrato ANTES do dia 20 poderão jogar no mercado brasileiro e transferências nacionais poderão ser feitas até a vigésima rodada do Brasileirão. Jogadores entre clubes da série A só poderão ser negociados se não ultrapassarem seis jogos em seu clube de origem.
Vejamos alguns casos para esclarecer o torcedor:
Paulo Assunção - O jogador foi anunciado no dia 21 de julho, um dia após o fechamento da janela, porém teve seu contrato rescindido junto ao Atlético de Madrid no dia 20, portanto, dentro do permitido pelas regras do futebol internacional. O volante tinha mais um ano de contrato com o clube espanhol porém foi liberado a tempo para poder ser contratado pelo Tricolor.
Riquelme – Tem contrato com o Boca Jrs. e não poderia ser negociado com nenhum clube brasileiro neste momento. Nem mesmo por empréstimo.
Kaká - O jogador poderá rescindir o seu contrato com o Real Madrid a qualquer momento mas, segundo as leis do futebol (FIFA, Conmebol, CBF…) não poderá jogar por nenhum clube brasileiro pois sua rescisão aconteceria após o dia 20 de julho. A única hipótese que poderia fazer com que o atleta viesse a jogar no mercado brasileiro seria ele rescindir o contrato com o Real, entrar na justiça brasileira alegando que quer trabalhar no Brasil e obter uma liberação judicial, que poderia ser acatada pela CBF. Porém isso é apenas uma hipótese e não uma informação nem nenhum indicativo da volta de Kaká ao futebol brasileiro.
Rafael Moura – Ainda não completou sete jogos pelo Fluminense, portanto até a vigésima sexta rodada, se não completar sete partidas, pode ser negociado com qualquer clube do Brasil.
Manoel (CAP) – Atua na série B, portanto pode se transferir para qualquer clube da série A até a vigésima sexta rodada do Brasileirão.
Adriano “Imperador” – Como rescindiu seu contrato com o seu último clube antes da janela de transferências, o jogador poderá jogar em qualquer clube brasileiro. Adriano recupera-se de uma cirurgia para depois negociar com o mercado nacional sua volta aos gramados.
Saudações Tricolores!
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