O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, conjunto de normas que disciplinam a conduta de todas as pessoas ligadas diretamente à prática desportiva no Brasil, prevê em seus artigos a possibilidade de alteração da súmula da partida - documento principal que relata todos os acontecimentos do jogo - e anulação caso haja erro na aplicação das regras que alterem relevantemente o resultado.
Enquanto o São Paulo assistiu pacientemente o Grêmio gritar por toda a imprensa que pediria a anulação da partida realizada no Morumbi, no último sábado, o tricolor se deu conta com o assunto em pauta que tinha todos os elementos cabíveis de contestação para pedir a anulação da partida que causou toda a revolta. Afinal, como Rodolpho Tolski - afastado da partida contra o Grêmio após errar na arbitragem contra o Fortaleza - e Rafael Traci estiveram responsáveis respectivamente pela arbitragem de campo e arbitragem de vídeo da partida contra o Atlético-MG em que Gaciba confessou em que os juízes anularam um gol de Luciano erroneamente.
O São Paulo foi o único time que teve essa confissão pública de presente do chefe de arbitragem da CBF. Gaciba não percebeu que sua entrevista também resultou em ser um prova cabal para o tricolor poder pedir a anulação do jogo. Afinal, que poderia ter mais peso se não uma confissão do maior representando da entidade que é responsável por todos os juízes da Confederação Brasileira de Futebol?
Diferente do Grêmio, o clube do Morumbi tem chances e elementos reais de conseguir êxito no pedido, pois segundo o Código Brasileiro de Justiça Desportiva, são necessários provas que comprovem o verdadeiro erro do árbitro e não somente a má interpretação da jogada. A discussão no STJD ainda pode culminar o afastamento e penalidade dos árbitros envolvidos.
Veja os artigos
Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a
duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00
(mil reais). (NR).
§ 1º A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente,
erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado.
O São Paulo fundamento a proposta no artigo 259 descrito acima e no artigo 119 que fala sobre alteração, revisão ou cancelamento da súmula da partida em relação à sua interpretação.
Este caso promete dar o que falar e se o São Paulo for esperto, ao abrir a discussão e vencer, colocaria em pauta todos os jogos em que Rodolpho Tolski e Rafael Traci arbitraram do tricolor, incluindo o 3 x 3 com o Fortaleza pela Copa do Brasil.
SPFC, anulação partida, Grêmio, Atlético-MG, São Paulo, Rodolph Tolski, Rafael Traci
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