A procuradoria do STJD denunciou o volante Gabriel, do Corinthians, por causa da comemoração com gesto obsceno no empate com o São Paulo, domingo, no Morumbi. O jogador do Corinthians foi enquadrado, segundo documento que chegou ao Tribunal nesta terça-feira, no artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena mínima é dois jogos que suspensão. Mas o gancho máximo é de seis partidas.
O pedido de desculpas do jogador, publicado em vídeo, não serviu de atenuante. Gabriel estava no banco de reservas e mesmo assim “roubou a cena” ao protagonizar o episódio no clássico.
O QUE DIZ O CBJD:
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
O pedido de desculpas do jogador, publicado em vídeo, não serviu de atenuante. Gabriel estava no banco de reservas e mesmo assim “roubou a cena” ao protagonizar o episódio no clássico.
O QUE DIZ O CBJD:
Art. 258-A. Provocar o público durante partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de duas a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
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