O torcedor são-paulino não vota no clube, mas deveria votar e participar ativamente da vida do São Paulo. Não é justo colaborar tanto financeiramente e não ser considerado nas decisões do Tricolor. O São Paulo é uma instituição popular de massa.
O direito ganha respaldo, principalmente quando presidente e diretores recebem gordos salários pagos através das rendas anuais de ingressos vendidos (R$ 33 milhões), receitas do sócio torcedor (R$ 14 milhões) e as cotas de TV pela audiência dos são-paulinos (R$ 128 milhões) conforme dados do balanço financeiro SPFC.
O torcedor comum ajuda o clube em mais de R$ 200 milhões considerando tudo e os patrocínios conseguidos devido ao seu engajamento pelo Tricolor. O São Paulo é da torcida, que merece ter mais direitos no clube – o direito de escolher quem é capaz de dirigí-lo com transparência, profissionalismo e seriedade. Chega de amigocracia e pessoas com processos criminais na gestão.
O processo eleitoral do São Paulo já está errado ao não permitir eleição direta através dos associados. O Conselho do clube, em maioria, notoriamente se mostra incapaz de eleger gente capacitada para dirigir um dos maiores clubes do mundo. O sócio torcedor merece o direito de votar, conforme prevê o novo estatuto.
O artigo 180 diz: O Presidente Eleito deverá, no prazo improrrogável de 12 (doze)
meses contados da posse dos membros do Conselho de Administração, elaborar,
com a assessoria de terceiros que representem os demais Poderes do SPFC,
inclusive a Assembleia Geral, um estudo de viabilidade sobre a possibilidade de
eleição direta pela Assembleia Geral dos membros da Diretoria Eleita.
Parágrafo único. O estudo poderá contemplar qualquer estrutura e formato da
eleição com participação da Assembleia Geral, inclusive a participação de
integrantes adimplentes do programa Sócio Torcedor.
Os membros do Conselho de Administração do São Paulo tomaram posse no dia 05 de maio de 2017. O estudo citado no artigo 180 foi iniciado? O prazo está correndo, já se passaram quase cinco meses e nada foi informado sobre.
A torcida poderia estar contribuindo muito mais participando ativamente e escolhendo presidente que não seja fracassado, medíocre e incapaz. O sócio torcedor adimplente há alguns anos deve ter direito a voto. Isso, inclusive explodiria a quantidade de adesões ao programa Sócio Torcedor do São Paulo aumentando as receitas.
Vamos São Paulo!
#ClubedaFé
Wender Peixoto
https://twitter.com/PeixotoWender
O direito ganha respaldo, principalmente quando presidente e diretores recebem gordos salários pagos através das rendas anuais de ingressos vendidos (R$ 33 milhões), receitas do sócio torcedor (R$ 14 milhões) e as cotas de TV pela audiência dos são-paulinos (R$ 128 milhões) conforme dados do balanço financeiro SPFC.
O torcedor comum ajuda o clube em mais de R$ 200 milhões considerando tudo e os patrocínios conseguidos devido ao seu engajamento pelo Tricolor. O São Paulo é da torcida, que merece ter mais direitos no clube – o direito de escolher quem é capaz de dirigí-lo com transparência, profissionalismo e seriedade. Chega de amigocracia e pessoas com processos criminais na gestão.
O processo eleitoral do São Paulo já está errado ao não permitir eleição direta através dos associados. O Conselho do clube, em maioria, notoriamente se mostra incapaz de eleger gente capacitada para dirigir um dos maiores clubes do mundo. O sócio torcedor merece o direito de votar, conforme prevê o novo estatuto.
O artigo 180 diz: O Presidente Eleito deverá, no prazo improrrogável de 12 (doze)
meses contados da posse dos membros do Conselho de Administração, elaborar,
com a assessoria de terceiros que representem os demais Poderes do SPFC,
inclusive a Assembleia Geral, um estudo de viabilidade sobre a possibilidade de
eleição direta pela Assembleia Geral dos membros da Diretoria Eleita.
Parágrafo único. O estudo poderá contemplar qualquer estrutura e formato da
eleição com participação da Assembleia Geral, inclusive a participação de
integrantes adimplentes do programa Sócio Torcedor.
Os membros do Conselho de Administração do São Paulo tomaram posse no dia 05 de maio de 2017. O estudo citado no artigo 180 foi iniciado? O prazo está correndo, já se passaram quase cinco meses e nada foi informado sobre.
A torcida poderia estar contribuindo muito mais participando ativamente e escolhendo presidente que não seja fracassado, medíocre e incapaz. O sócio torcedor adimplente há alguns anos deve ter direito a voto. Isso, inclusive explodiria a quantidade de adesões ao programa Sócio Torcedor do São Paulo aumentando as receitas.
Vamos São Paulo!
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