Na condição de Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube, sinto-me obrigado a prestar os seguintes esclarecimentos sobre a grave imputação, que ofende não só esta Presidência, mas o próprio Conselho Deliberativo e, por conseguinte, a Instituição São Paulo Futebol Clube, feita por alguns conselheiros acerta de uma inverídica utilização indevida da lista de presença dos Conselheiros durante a Reunião do último dia 17.12.2013.
A par do seu conteúdo inverídico, tal informação denota maldade inadmissível dentre aqueles que pretendem uma convivência harmônica.
Malgrado as listas fossem coincidentes no que se refere aos nomes, por óbvio, acima havia a identificação da sua finalidade.
Não foi por outra razão que dois dos conselheiros que haviam retirado os panetones, que suponho assinaram a lista correspondente, e achavam-se no recinto onde aconteceriam as reuniões designadas, foram instados a firmar a lista de presença.
Evidentemente, fosse verdadeira a informação que lhe foi prestada, não haveria a necessidade de promover-se aquela solicitação, pois já contaríamos com as suas assinaturas na outra lista.
A bem da verdade, na condição de presidente do E. Conselho Deliberativo, devo esclarecer que nem me preocupou o número de conselheiros que retiraram o brinde natalino, pois, para aferir o número de presentes à Reunião (140 e não 125 como divulgado), promovi a verificação na lista existente no acesso à Sala de Reuniões.
Desembargador José Carlos Ferreira Alves
Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube
A par do seu conteúdo inverídico, tal informação denota maldade inadmissível dentre aqueles que pretendem uma convivência harmônica.
Malgrado as listas fossem coincidentes no que se refere aos nomes, por óbvio, acima havia a identificação da sua finalidade.
Não foi por outra razão que dois dos conselheiros que haviam retirado os panetones, que suponho assinaram a lista correspondente, e achavam-se no recinto onde aconteceriam as reuniões designadas, foram instados a firmar a lista de presença.
Evidentemente, fosse verdadeira a informação que lhe foi prestada, não haveria a necessidade de promover-se aquela solicitação, pois já contaríamos com as suas assinaturas na outra lista.
A bem da verdade, na condição de presidente do E. Conselho Deliberativo, devo esclarecer que nem me preocupou o número de conselheiros que retiraram o brinde natalino, pois, para aferir o número de presentes à Reunião (140 e não 125 como divulgado), promovi a verificação na lista existente no acesso à Sala de Reuniões.
Desembargador José Carlos Ferreira Alves
Presidente do Conselho Deliberativo do São Paulo Futebol Clube
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